Número do decreto:15740
Ano do decreto:1992
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 15.740, do 31 de janeiro do 1992
Ementa: Concede desconto sobre o valor do aluguel de box pago até a data do vencimento.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ao locatário que efetuar o pagamento do aluguel do box, localizado em mercado público, até a data do vencimento, será concedido um desconto de 20% (:vinte por cento) sobre o seu valor.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1992.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, 31 de janeiro de 1992
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito
MARÚLIO AGUIAR
Secretário de Finanças
FRANCISCO MORAES
Secretário de Abastecimento Indústria e Comércio