Número do decreto:15776
Ano do decreto:1992
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 15.776/92
Ementa: Fixa os valores das Unidades Taximétricas (UTs) dos serviços de Táxis do Município do Recife, e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 54, do inciso IV, da LEI ORGÂNICA DO RECIFE, e considerando o disposto do Artigo 44 do Decreto nº 11.135 de 09 de outubro de 1978 e os termos do Ofício nº 036/92 de 06 de março de 1992 do Sindicato da categoria:
DECRETA:
Art. 1º As Unidades Taximétricas (UTs) dos Serviços de Táxis do Município do Recife, passam a ter os seguintes valores:
| a) Serviço Comum | Cr$ 880,00 |
| b) Serviço Especial de hotéis | Cr$ 1.760,00 |
Parágrafo único. Os volumes transportados nos Serviços de táxis constantes no caput. Deste artigo, ficam fixados nos seguintes valores:
| a) Serviço Comum | Cr$ 176,00 |
| b) Serviço Especial de hotéis | Cr$ 352,00 |
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, 12 de março de 1992
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito
LUCIANO MAURÍCIO DE ABREU
Secretário de Transportes Urbanos e Obras
JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA VENTURA
Secretário de Assuntos Jurídicos