Decreto Nº 15776

Número do decreto:15776

Ano do decreto:1992

Ajuda:

DECRETO Nº 15.776/92

Ementa: Fixa os valores das Unidades Taximétricas (UTs) dos serviços de Táxis do Município do Recife, e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 54, do inciso IV, da LEI ORGÂNICA DO RECIFE, e considerando o disposto do Artigo 44 do Decreto nº 11.135 de 09 de outubro de 1978 e os termos do Ofício nº 036/92 de 06 de março de 1992 do Sindicato da categoria:

DECRETA:

Art. 1º As Unidades Taximétricas (UTs) dos Serviços de Táxis do Município do Recife, passam a ter os seguintes valores:

a) Serviço Comum

Cr$ 880,00

b) Serviço Especial de hotéis

Cr$ 1.760,00

Parágrafo único. Os volumes transportados nos Serviços de táxis constantes no caput. Deste artigo, ficam fixados nos seguintes valores:

a) Serviço Comum

Cr$ 176,00

b) Serviço Especial de hotéis

Cr$ 352,00

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 12 de março de 1992

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito

LUCIANO MAURÍCIO DE ABREU

Secretário de Transportes Urbanos e Obras

JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA VENTURA

Secretário de Assuntos Jurídicos