Número do decreto:15792
Ano do decreto:1992
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 15792
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 54, do inciso IV, da Lei Orgânica do Recife,
CONSIDERANDO que os servidores lotados nos Centros de Saúde da Secretaria de saúde farão jus a ajuda de custo, quando exercerem suas funções em locais de difícil acesso, e
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir o que determina o artigo 12, da Lei nº 15.559, de 27 de dezembro de 1991.
DECRETA:
Art. 1º Caracterizam-se como Centro de Saúde de difícil acesso, os que atenderam aos seguintes critérios:
I - estarem situados em locais, não servidos por ônibus;
II - terem acesso através de escadarias e ladeiras;
III - estarem situados a mais de 600 (seiscentos) metros da parada de ônibus mais próxima.
Art. 2º Compete ao titular da Secretaria de Saúde determinar e controlar, através de Portaria, respeitando os critérios previsto neste decreto, o Centro de Saúde que se caracterize como de difícil acesso.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, 30 de maio de 1992
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito
ANTÔNIO WANDERLEY DE SIQUEIRA
Secretário de Saúde