Decreto Nº 15792

Número do decreto:15792

Ano do decreto:1992

Ajuda:

DECRETO Nº 15792

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 54, do inciso IV, da Lei Orgânica do Recife,

CONSIDERANDO que os servidores lotados nos Centros de Saúde da Secretaria de saúde farão jus a ajuda de custo, quando exercerem suas funções em locais de difícil acesso, e

CONSIDERANDO a necessidade de cumprir o que determina o artigo 12, da Lei nº 15.559, de 27 de dezembro de 1991.

DECRETA:

Art. 1º Caracterizam-se como Centro de Saúde de difícil acesso, os que atenderam aos seguintes critérios:

I - estarem situados em locais, não servidos por ônibus;

II - terem acesso através de escadarias e ladeiras;

III - estarem situados a mais de 600 (seiscentos) metros da parada de ônibus mais próxima.

Art. 2º Compete ao titular da Secretaria de Saúde determinar e controlar, através de Portaria, respeitando os critérios previsto neste decreto, o Centro de Saúde que se caracterize como de difícil acesso.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 30 de maio de 1992

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito

ANTÔNIO WANDERLEY DE SIQUEIRA

Secretário de Saúde