Decreto Nº 15815

Número do decreto:15815

Ano do decreto:1992

Ajuda:

DECRETO Nº 15.815/92

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 1º, da Lei nº 15.009, de 25 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º O valor da Unidade Financeira do Recife-UFR, será de Cr$ 81.914,93 (oitenta e um mil, novecentos e quatorze cruzeiors e noventa e três centavos) , a partir de 1 de maio de 1992.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antonio Farias, em 27 de abril de 1992.

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito

MARULIO DE AGUIAR

Secretário de Finanças