Decreto Nº 15837

Número do decreto:15837

Ano do decreto:1992

Ajuda:

DECRETO Nº 15.837

Ementa: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das aribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no artigo 5º, letra “i” do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidadade púb1ica, para fins de desapropriação o imóvel relacionado:

Terreno situado na Avenida General San Martin, medindo 36,50 metros para a Rua Hónorio Correia, 63,90 metros de frente para a Avenida General San Martim, 38,20 metros de testada de fundos para o pátio da Feira do Cordeiro, perfazendo uma área total de 2.397,87 m² acrescido das benfeitorias que compõem o Mercado do Cordeiro.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior, destina-se a integrar a Rede Municipal dos Mercados Públicos.

Art. 3º Fica a Secretaria de recursos próprios ou repasssados, a desaprorpiação de que trata este decreto, observado o disposto no Decreto nº 13.793, de 05 de dezembro de 1986.

Art. 4º Os recursos financeiros para atender ao disposto neste Decreto, correrão por dotação orçamentária própria.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antonio Farias, em 20 de maio de 1992.

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito

JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA VENTURA

Secretário de Assuntos Jurídicos

FRANCISCO DE ASSIS DE MORAES CARVALHO

Secretário de Abastecimento