Número do decreto:15857
Ano do decreto:1992
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 15.857/92
Ementa: Fixa os valores das Unidades Taximétricas (UTs) dos Serviços de do Município do Recife e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 54, do Inciso IV, da Lei Orgânica do Recife, e considerando o disposto do Artigo 44 do Decreto nº 11.135 de 09 de outubro de 1978, e os termos do ofício nº 144/92 de 05 de junho de 1992 do Sindicato da Categoria;
DECRETA:
Art. 1° As Unidades Taximétricas dos Serviços de Táxis do Município do Recife, passam a ter os seguintes valores:
| Serviço Comum | CR$ 280,00 |
| Serviço Especial de Hotéis | CR$ 560,00 |
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que , a sua aplicação será a partir de zero hora do dia 11 de junho de 1992.
Art. 7° Revogam-se o Decreto nº 15.802 de 09 de abril de 1992 e demais disposições em contrário.
Recife, 10 de junho de 1992.
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito
PEDRO PAULO DE ARAÚJO
Secretário de Transportes Urbanos e Obras em Exercício
JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA VENTURA
Secretário de Assuntos Jurídicos