Decreto Nº 15857

Número do decreto:15857

Ano do decreto:1992

Ajuda:

DECRETO N° 15.857/92

Ementa: Fixa os valores das Unidades Taximétricas (UTs) dos Serviços de do Município do Recife e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 54, do Inciso IV, da Lei Orgânica do Recife, e considerando o disposto do Artigo 44 do Decreto nº 11.135 de 09 de outubro de 1978, e os termos do ofício nº 144/92 de 05 de junho de 1992 do Sindicato da Categoria;

DECRETA:

Art. 1° As Unidades Taximétricas dos Serviços de Táxis do Município do Recife, passam a ter os seguintes valores:

Serviço Comum

CR$ 280,00

Serviço Especial de Hotéis

CR$ 560,00

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que , a sua aplicação será a partir de zero hora do dia 11 de junho de 1992.

Art. 7° Revogam-se o Decreto nº 15.802 de 09 de abril de 1992 e demais disposições em contrário.

Recife, 10 de junho de 1992.

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito

PEDRO PAULO DE ARAÚJO

Secretário de Transportes Urbanos e Obras em Exercício

JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA VENTURA

Secretário de Assuntos Jurídicos