Número do decreto:15870
Ano do decreto:1992
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 15.870/92
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art 1º da Lei nº 15.009, de 25 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º O valor da Unidade Financeira do Recife - UFR, será de CR$ 118.901,35 (cento e dezoito mil, novecentos e um cruzeiros e trinta e cinco centavos), a partir de 1º de julho de 1992.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antonio Farias, em 26 de junho de 1992.
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito
MARULIO AGUIAR
Secretário de Finanças