Número do decreto:15874
Ano do decreto:1992
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 15.874/92
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições que confere o art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no Artigo 2º, § 2º da Lei 10.206, de 09 de dezembro de 1969.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social integralizado da Empresa Municipal de Processamento Eletrônico - EMPREL, mediante incorporação das reservas existentes no balanço geral de 31.12.91, conforme discriminação a seguir:
| 1.1 - CAPITAL INTEGRALIZADO ATÉ 31.12.90 | Cr$ 292,81 |
| 1.2 - RESERVAS DE CAPITAL E SUBVENÇÕES E DOAÇÕES PARA INVESTIMENTOS CONTABILIZADOS ATÉ 31.12.91 | Cr$ 761.753.784,82 |
| 1.3 - CAPITA INTEGRALIZADO ATÉ 31.12.91 | Cr$ 761.754.077,63 |
Art. 2º O capital autorizado da Empresa Municipal de Processamento Eletrônico - EMPREL fica fixado em Cr$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de janeiro de 1992.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Palácio Prefeito Antonio Farias, em 2 de julho de 1992.
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito
NEWTON VIANA LYRA
Secretário de Planejamento