Decreto Nº 15874

Número do decreto:15874

Ano do decreto:1992

Ajuda:

DECRETO Nº 15.874/92

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições que confere o art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no Artigo 2º, § 2º da Lei 10.206, de 09 de dezembro de 1969.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social integralizado da Empresa Municipal de Processamento Eletrônico - EMPREL, mediante incorporação das reservas existentes no balanço geral de 31.12.91, conforme discriminação a seguir:

1.1 - CAPITAL INTEGRALIZADO

ATÉ 31.12.90

Cr$ 292,81

1.2 - RESERVAS DE CAPITAL E SUBVENÇÕES E DOAÇÕES PARA INVESTIMENTOS CONTABILIZADOS ATÉ 31.12.91

Cr$ 761.753.784,82

1.3 - CAPITA INTEGRALIZADO ATÉ 31.12.91

Cr$ 761.754.077,63

Art. 2º O capital autorizado da Empresa Municipal de Processamento Eletrônico - EMPREL fica fixado em Cr$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de janeiro de 1992.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

Palácio Prefeito Antonio Farias, em 2 de julho de 1992.

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito

NEWTON VIANA LYRA

Secretário de Planejamento