Número do decreto:15884
Ano do decreto:1992
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 15.884/92
Ementa: Fixa os valores das Unidades Taximétricas (UTs) dos Serviços de Táxis do Município do Recife, e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 54, Inciso IV, da Lei orgânica do Recife; considerando o disposto no Artigo 44 do Decreto n° 11.135 de 09 outubro de 1978, e os termos do ofício n° 194 de 14 de julho de 1992, do Sindicato da Categoria;
DECRETA:
Art. 1° As Unidades Taximétricas (UTs) dos serviços de Táxis do Município do Recife, passarão a ter os seguintes valores:
| a) | Serviço Comum | Cr$ 1.750,00 |
| b) | Serviço Especial de Hotéis | Cr$ 3.500,00 |
Parágrafo primeiro. Os volumes transportados nos serviços de táxis, constantes no caput deste artigo, ficam fixados nos seguintes valores:
| a) | Serviço Comum | Cr$ 350,00 |
| b) | Serviço Especial de Hotéis | Cr$ 700,00 |
Parágrafo segundo. Os valores a pagar pelo passageiro, em função das Unidades Taximétricas (UTs) serão os constantes das seguintes tabelas anexas a este Decreto:
a) Tabela “A” para os serviços de Táxis Comuns;
b) Tabela “B” para os serviços dos Táxis Especiais de Hotéis.
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Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que a sua aplicação será à partir de zero hora do dia 21 de julho de 1992.
Art. 3° Revoga-se o Decreto n° 15.857 de 10 de junho de 1992, e demais disposições em contrário.
Palácio Antônio Farias, 20 de julho de 1992
GILBERTO MARQUES PAULO
PREFEITO
LUCIANO MAURICIO DE ABREU
Secretário de Transportes Urbanos e Obras
JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA VENTURA
Secretário de Assuntos Jurídicos