Decreto Nº 15884

Número do decreto:15884

Ano do decreto:1992

Ajuda:

DECRETO N° 15.884/92

Ementa: Fixa os valores das Unidades Taximétricas (UTs) dos Serviços de Táxis do Município do Recife, e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 54, Inciso IV, da Lei orgânica do Recife; considerando o disposto no Artigo 44 do Decreto n° 11.135 de 09 outubro de 1978, e os termos do ofício n° 194 de 14 de julho de 1992, do Sindicato da Categoria;

DECRETA:

Art. 1° As Unidades Taximétricas (UTs) dos serviços de Táxis do Município do Recife, passarão a ter os seguintes valores:

a)

Serviço Comum

Cr$ 1.750,00

b)

Serviço Especial de Hotéis

Cr$ 3.500,00

Parágrafo primeiro. Os volumes transportados nos serviços de táxis, constantes no caput deste artigo, ficam fixados nos seguintes valores:

a)

Serviço Comum

Cr$ 350,00

b)

Serviço Especial de Hotéis

Cr$ 700,00

Parágrafo segundo. Os valores a pagar pelo passageiro, em função das Unidades Taximétricas (UTs) serão os constantes das seguintes tabelas anexas a este Decreto:

a) Tabela “A” para os serviços de Táxis Comuns;

b) Tabela “B” para os serviços dos Táxis Especiais de Hotéis.

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Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que a sua aplicação será à partir de zero hora do dia 21 de julho de 1992.

Art. 3° Revoga-se o Decreto n° 15.857 de 10 de junho de 1992, e demais disposições em contrário.

Palácio Antônio Farias, 20 de julho de 1992

GILBERTO MARQUES PAULO

PREFEITO

LUCIANO MAURICIO DE ABREU

Secretário de Transportes Urbanos e Obras

JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA VENTURA

Secretário de Assuntos Jurídicos