Número do decreto:15942
Ano do decreto:1992
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 15.942
Ementa: Substitui representantes da comunidade, do Serviço Comunitário de Justiça e Paz e FASE em Comissão de Urbanização e Legalização da Posse da Terra nas COMU´LS, e dá outras providências.
Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhes conferem o artigo 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município e os artigos 28 e 29 da Lei nº 14.947 de 30 de março de 1987, tendo em vista o contido nos ofícios URB/Recife - DHPE nºs 039/92 e 041/92,
DECRETA:
Art. 1º OS representantes titulares e suplentes nas COMUL´S, abaixo discriminados, passam a ser os seguintes:
I - Representante do Serviço Comunitário de Justiça e Paz do Recife;
Afogados - Vila São Miguel - Marron Glace:
Titular - Chistoph Ostendorf em substituição a Robson Tavares Dutra.
II - Representante da Comunidade;
Ibura Jordão:
Titular - Maria Aparecida Pereira Cézar em substituição a Luiz Gonzaga de Carvalho
III - Representante da FASE - Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional
Titular - Adelmo Barros de Araújo em substituição a Antonio Oliveira das Silva
Suplente - Maria de Lourdes Alves de oliveira em substuição a Tomaz de Freitas Cavalcanti
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antonio Farias, em 2 de outubro de 1992.
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito
JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA VENTURA
Secretário de Assuntos Jurídicos