Decreto Nº 15942

Número do decreto:15942

Ano do decreto:1992

Ajuda:

DECRETO Nº 15.942

Ementa: Substitui representantes da comunidade, do Serviço Comunitário de Justiça e Paz e FASE em Comissão de Urbanização e Legalização da Posse da Terra nas COMU´LS, e dá outras providências.

Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhes conferem o artigo 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município e os artigos 28 e 29 da Lei nº 14.947 de 30 de março de 1987, tendo em vista o contido nos ofícios URB/Recife - DHPE nºs 039/92 e 041/92,

DECRETA:

Art. 1º OS representantes titulares e suplentes nas COMUL´S, abaixo discriminados, passam a ser os seguintes:

I - Representante do Serviço Comunitário de Justiça e Paz do Recife;

Afogados - Vila São Miguel - Marron Glace:

Titular - Chistoph Ostendorf em substituição a Robson Tavares Dutra.

II - Representante da Comunidade;

Ibura Jordão:

Titular - Maria Aparecida Pereira Cézar em substituição a Luiz Gonzaga de Carvalho

III - Representante da FASE - Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional

Titular - Adelmo Barros de Araújo em substituição a Antonio Oliveira das Silva

Suplente - Maria de Lourdes Alves de oliveira em substuição a Tomaz de Freitas Cavalcanti

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antonio Farias, em 2 de outubro de 1992.

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito

JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA VENTURA

Secretário de Assuntos Jurídicos