Número do decreto:15953
Ano do decreto:1992
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 15.953
Ementa: Fixa os valores das Unidades Taximétricas (UTs) dos Serviços de Táxis do Município do Recife, e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 54, Inciso IV, da Lei Orgânica do Recife, e considerando o disposto no Artigo 44 do Decreto n9 11.135 de 09 de outubro de 1978, e os termos do oficio n° 223 de 03 de setembro de 1992, do Sindicato da Categoria.
DECRETA:
Art. 1° As Unidades Taximétricas (UTs) dós Serviços de Táxis do Município do Recife, passam a ter os seguintes valores:
| a) | Serviço Comum | CR$ 2.640,00 |
| b) | Serviço Especial de Hotéis | CR$ 5.280,00 |
Parágrafo primeiro. Os volumes transportados nos serviços de táxis, constantes no caput deste artigo, ficam fixados nos seguintes valores:
| a) | Serviço Comum | Cr$ 528,00 |
| b) | Serviço Especial de Hotéis | Cr$ 1.056,00 |
Parágrafo segundo. Os valore máximos a pagar pelo passageiro, em função das Unidades Taximétricas (UTs) serão as constantes das tebelas que constituem os seguintes Anexos deste Decreto:
a) Anexo “A” para os serviços de Táxi Comum;
b) Anexo “B” para os Serviços de Táxis Especiais de Hotéis
Art. 2º Os Profissionais Autônomos ou Empresas poderão, a seu critério ou conveniência, praticar valores inferiores aos fixados neste Decreto e seus Anexos.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que, a sua aplicação será a partir de zero hora do dia 10 de setembro de 1992.
Art. 3° Revogam-se o Decreto n° 15.884 de 20 de julho de 1992, e demais disposições em contrário.
Palácio Antônio Farias, 9 de setembro de 1992.
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito
LUCIANO MAURÍCIO DE ABREU
Secretário de Transportes Urbanos e Obras
JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA VENTURA
Secretário de Assuntos Jurídico