Decreto Nº 15953

Número do decreto:15953

Ano do decreto:1992

Ajuda:

DECRETO N° 15.953

Ementa: Fixa os valores das Unidades Taximétricas (UTs) dos Serviços de Táxis do Município do Recife, e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 54, Inciso IV, da Lei Orgânica do Recife, e considerando o disposto no Artigo 44 do Decreto n9 11.135 de 09 de outubro de 1978, e os termos do oficio n° 223 de 03 de setembro de 1992, do Sindicato da Categoria.

DECRETA:

Art. 1° As Unidades Taximétricas (UTs) dós Serviços de Táxis do Município do Recife, passam a ter os seguintes valores:

a)

Serviço Comum

CR$ 2.640,00

b)

Serviço Especial de Hotéis

CR$ 5.280,00

Parágrafo primeiro. Os volumes transportados nos serviços de táxis, constantes no caput deste artigo, ficam fixados nos seguintes valores:

a)

Serviço Comum

Cr$ 528,00

b)

Serviço Especial de Hotéis

Cr$ 1.056,00

Parágrafo segundo. Os valore máximos a pagar pelo passageiro, em função das Unidades Taximétricas (UTs) serão as constantes das tebelas que constituem os seguintes Anexos deste Decreto:

a) Anexo “A” para os serviços de Táxi Comum;

b) Anexo “B” para os Serviços de Táxis Especiais de Hotéis

Art. 2º Os Profissionais Autônomos ou Empresas poderão, a seu critério ou conveniência, praticar valores inferiores aos fixados neste Decreto e seus Anexos.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que, a sua aplicação será a partir de zero hora do dia 10 de setembro de 1992.

Art. 3° Revogam-se o Decreto n° 15.884 de 20 de julho de 1992, e demais disposições em contrário.

Palácio Antônio Farias, 9 de setembro de 1992.

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito

LUCIANO MAURÍCIO DE ABREU

Secretário de Transportes Urbanos e Obras

JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA VENTURA

Secretário de Assuntos Jurídico