Decreto Nº 15968

Número do decreto:15968

Ano do decreto:1992

Ajuda:

DECRETO Nº 15.968/92

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 1º da Lei nº 15.009, de 25 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º O valor da Unidade Financeira do Recife - UFR, será de CR$ 220.553.34 (duzentos e vinte mil, quinhentos e cinquenta e três cruzeiros e cinquenta quatro centavos), a partir de 1º de outubro de 1992.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antonio Farias, em 18 de setembro de 1992.

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito

MARULIO AGUIAR

Secretário de Finanças