Número do decreto:16017
Ano do decreto:1992
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 16.017/92
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 1º, da Lei nº 15.009, de 25 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º O valor da Unidade Financeira do Recife-UFR, será de Cr$ 280.919,04 (duzentos e oitenta mil-novecentos e dezenove cruzeiros e quatro centavos) , a partir de 19 de novembro de .1992.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antonio Farias, em 21 de outubro de 1992.
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito
JOSÉ MARIO DUARTE COELHO
Secretário de Administração
MARULIO DE AGUIAR
Secretário de Finanças