Decreto Nº 16033

Número do decreto:16033

Ano do decreto:1992

Ajuda:

DECRETO Nº 16.033/92

Ementa: Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis que especifica e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, alíneia “i” do Decreto - Lei nº 3.365, de de 21 de junho de 1941, combinado com o artigo 2º, inciso IV da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública e de interesse social, Para efeito de desapropriação, a área de terra denominada “CHICO MENDES”, no Caçote, coma os seguintes limites: Inicia no cruzamento do eixo da Rua Aurora Caçote com o eixo da Avenida Recife, segue por este eixo até encontrar o prolongamento da linha lateral esquerda do terreno pertencente à URU - S.L.U. (Gleba A)s deflete á direita do terreno por este prolongamento e pela citada linha de divisa lateral, continuando pela linha limite da propriedade do Sr. Alcindo César Tavares com o terreno da UR8/Recife até encontrar com o eixo da Rua Ana Aurora, deflete A direita e segue por este eixo até encontrar com o eixo da Avenida Recife, ponto inicial, fechando, assim, o polígono que define a área objeto da desapropriação.

Art. 2º Fica a Empresa de Urbanização do Recife - URB/Recife, autorizada a promover a execução das medidas legais e administrativas necessárias à desapropriação dos imóveis de que trata este decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antonio Farias, em 29 de outubro de 1992.

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito

JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA VENTURA

Secretário de Assuntos Jurídicos

NEWTON VIANA LYRA

Secretário de Planejamento e Urbanismo