Decreto Nº 16041

Número do decreto:16041

Ano do decreto:1992

Ajuda:

DECRETO Nº 16.041/92

EMENTA: Reformula o regulamento do Conselho Municipal de Política de Pessoal - CMPP e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTCA DE PESSOAL - CMPP, instituído pela Lei nº 15.054, de 07 de março de 1988, integrado à estrutura orgânica da Secretaria de Administração, desenvolve suas atribuições como órgão colegiado consultivo e deliberativo.

Art. 2º Compete ao CMPP:

I - Implementar o promover a implantação de uma política de pessoal uniforme e integrada para a Administração Direta, Indireta, Autártica e Fundacional instituídas e;ou mantidas pelo Município;

II - Apreciar anteprojetos de leis, minutas de decretos e outros atos de caráter geral que impliquem em implementações e/ou alterações de medidas administrativas relacionadas com a política de pessoal;

III - Coordenar os procedimentos necessários à relaização de concurso público, ascensão e/ou progressão funcional, na forma da legislação pertinente;

IV - Orientar e disciplinar os gastos com o funcionalismo municipal, fixando diretrizes uniformes de política financeira para a administração direta, indireta, autártica e fundacional, ouvido previamente o Conselho Municipal de Política Financeira;

V - Propor ao chefe do Poder Executivo, através de minutas de protaria, decretos e/ou leis, a normatização das ações e/ou deliberações tomadas pelo CMPP.

Art. 3º São membros natos do CMPP:

I - O Secretário de Administração, que o presidirá;

II - O Secretário de Finanças;

III - O Secretário de Planejamento e Urbanismo; e

IV - O Secretário de Assuntos Jurídicos.

§ 1º Integram ainda o CMPP:

I - Um (1) representante da Câmara Municipal do Recife, indicado pela sua Comissão Executiva;

II - Um (1) representante dos servidores da administração direta;

III - Um (1) representante dos servidores da administração indireta;

§ 2º Os representantes da administração direta e indireta serão indicados pelas suas respectivas associações de classes, para um mandato anual, renovável uma única vez, cujo exercício encerra, inpreterivelmente, em 31 de dezembro de cada ano.

§ 3º Para cada membro do CMPP haverá um suplente cuja designação será simultânea à do titular e obedecerá os mesmos critérios de indicção.

§ 4º Os suplentes dos membros natos são os respectivos Secretários Adjuntos ou quem estiver no exercício do cargo.

§ 5º Na falta ou impedimento do Secretário de Administração, a presidência será exercida por um dos membros natos presentes.

Art. 4º Na falta ou impedimento de qualquer dos membros natos ou titulares assumirá o respectivo suplente a fim de compor o quorum do CMPP, que será de maioria simples.

Art. 5 O CMPP, quando achar conveniente, poderá convidar um representante da administração direta, indireta, sociedade de economia mosta, autarquia ou fundações, para participar de reunião que trate de assuntos que lhes digam respeito, sem direito a voto.

Art. 6º o CMPP reunir-se-à, mensalmente, por convocação prévia do seu presidente, que designará dia, hora e pauta da reunião, da qual constarão os assuntoss encaminhandos com a antecedÊncia múnima de dez (10) dias.

§ 1º O CMPP poderá reunir-se, extraordinariamente, quando convocado pelo presidente ou a pedido da maioria simples dos seus membros, com antecedência mínima de setenta e duas (72) horas.

§ 2º As deliberações do CMPP serão tomadas por maioria simples dos membros presentes e serão consubstanciadas em resoluções que, homologadas pelo prefeito e publicadas, terão efeitos sobre os órgãos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Muncípio.

Art. 7º - Compete ao Presidente do CMPP:

I - Convocar as reuniões do CMPP e presidi-las;

II - Proferir, nas decisões, quando for o caso, o voto de desempate;

III - Assinar os atos, documentos e resoluções do CMPP e dar-lhes encaminhamento;

IV - Comunicar à Câmara Municipal do Recife e às associações de classes, com antecedência mínima de trinta (30) dias, o término do mandato dos seus respectivos representantes.

V - Estabelecer normas internas de operacionalização dos trabalhos do CMPP.

Art. 8º As atividades técnicas e específicas do CMPP serão desenvolvidas por dois Assessores Técnicos, Cargos Comissionados, símbolos - DDPP, constantes do Quadro de Pessoal Comissionado - QPC da Secretaria de Administração.

§ 1º Os Assessores Técnicos de que trata o “caput” deste artigo serão de livre escolha do Prefeito, dentre profissionais com formação, experiência e/ou especialização nas áreas de Administração Pública e Jurídica, respectivamente, por indicação do Secretário de Administração.

§ 2º São atribuições básicas do Assessor Jurídico:

I - Assessorar o presidente do CMPP nas reuniões e trablhos do Conselho;