Decreto Nº 16119

Número do decreto:16119

Ano do decreto:1992

Ajuda:

DECRETO Nº 16.119/92

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 1 da Lei nº 15.009, de 25 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º O valor da Unidade Financeira do Recife - UFR, será de CR$ 435.987,67 (quatrocentos e trinta e cinco mil novecentos e oitenta e sete cruzeiros e sessenta e sete centavos), a partir de 1 de janeiro de 1993.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antonio Farias, em 21 de dezembro de 1992.

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito

MARULIO AGUIAR

Secretário de Finanças