Decreto Nº 16184

Número do decreto:16184

Ano do decreto:1993

Ajuda:

DECRETO Nº 16.184/93

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 1º da Lei nº 15.009, de 25 de Outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º O valor da Unidade Financeira do Recife - UFR, será de CR$ 694.262,45 (seiscentos e noventa e quatro mil duzentos e sessenta e dois cruzeiros e quarenta e cinco centavos), a partir de 1º de março de 1993.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antonio Farias, em 17 de fevereiro de 1993

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Prefeito

ROBERTO CHAVES PANDOLFI

Secretário de Finanças

DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO

Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos