Número do decreto:16193
Ano do decreto:1993
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 16.193/93
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em seu art. 54, inciso IV,
CONSIDERANDO o retardamento na entrega dos carnês relativos ao aluguel de compartimentos dos Mercados Públicos Municipais, do mês de janeiro do exercício de 1993, somente efetuada após o vencimento;
CONSIDERANDO que, por imposição de normas administrativas, não podem os locatários dos referidos compartimentos sofrer os efeitos de uma ocorrência a que não deram causa;
CONSIDERANDO que, por este fato, deve ser-lhes assegurado o direito previsto para os que pagam o aluguel até a data do vencimento;
CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no artigo 1º do Decreto Nº 15.808, de 18 de maio de 1992;
DECRETA:
Art. 1º Os aluguéis dos compartimentos Mercados Públicos Municipais referentes ao mês de janeiro de 1993 serão pagos até o dia 31 de março deste exercício, devendo ser utilizada a UFR do mês corrente no cômputo do respectivo valor.
Art. 2º Terá uma redução de 50% (cinquenta por cento), do valor do aluguel o pagamento efetuado até a data do vencimento pré-fixada no artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, em 4 de março de 1993
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito
ROBERTO CHAVES PANDOLFI
Secretário de Finanças
DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos