Número do decreto:16255
Ano do decreto:1993
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 16.255/93
Ementa: reajusta os valores dos vencimentos dos servidores públicos municipais e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife no uso de suas atribuições e com fundamento nas Leis Nºs 15.760 e 15.761/93
DECRETA:
Art. 1º O vencimento dos servidores públicos municipais, Administração direta, fundações e autarquias, que se inferiorizar ao atual salário mínimo de Cr$ 3.303.300,00 (três milhões, trezentos e três mil e trezentos cruzeiros) fica reajustado para esse valor mínimo constitucional.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 1993.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 5 de maio de 1993
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito