Decreto Nº 16256

Número do decreto:16256

Ano do decreto:1993

Ajuda:

DECRETO Nº 16.256/93

Ementa: Institui o Sistema Geral de Recursos Humanos da Administração Municipal e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização da política de recursos humanos da Administração direta e indireta do Município;

CONSIDERANDO que a centralização do planejamento e coordenação da política de recursos humanos constitui mecanismo mais eficaz correção, impedimento, controle das distorções funcionais provocadas por políticas setorizadas;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Sistema Geral de Recursos Humanos com a finalidade de promover a articulação coordenada da política e das ações de recursos humanos da Administração direta e indireta do Município do Recife.

Art. 2º O Sistema Geral de Recursos Humanos terá como órgão político-institucional de planejamento e coordenação a Diretoria Geral de Recursos Humanos, responsável pelo suporte técnico científico, e administrativo para o seu funcionamento.

Art. 3º São objetivos do Sistema Geral de Recursos Humanos:

I - conceber, implementar e implantar a política de RH;

II - promover a integração e compatibilização dos planos, programas e projetos setoriais de RH;

III - promover estudos, pesquisas e desenvolver tecnologias de RH na administração pública.

Art. 4º O Sistema Geral de Recursos Humanos será composto:

I - órgão deliberativo: o Conselho de Política de Recursos Humanos;

II - órgão central de coordenação: a Diretoria Geral de recursos Humanos

III - órgãos setoriais de execução:

a) as Divisões de Administração Setorial - DAS e as Diretorias Setoriais de Recursos Humanos - DSRH da Administração direta;

b) os órgãos de recursos humanos das entidades da Administração indireta.

Art. 5º Fica autorizada à Diretoria Geral de Recursos Humanos baixar os atos normativos de natureza técnica e administrativa, homologados pelo Conselho de Política de Recursos Humanos, na forma regimental, necessários à consecução dos objetivos e funcionamento do Sistema Geral de Recursos Humanos - SGRH, vinculatórios para todos os órgãos setoriais do Sistema.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 5 de maio de 1993

JARBAS VASCONCELOS

PREFEITO

(REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES).