Decreto Nº 16267

Número do decreto:16267

Ano do decreto:1993

Ajuda:

DECRETO Nº 16.267/93

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município;

Considerando o disposto no Art. 1º da Lei nº 15.009, de 25 de outubro de 1987.

DECRETA:

Art. 1º O valor da Unidade Financeira do Recife-UFR, será de CR$ 1.439.246,77 (Hum milhão, quatrocentos e trinta e nove mil, duzentos e quarenta e seis cruzeiros e setenta e sete centavos), a partir de 01 de junho de 1993.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antonio Farias, 17 de maio de 1993

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Prefeito

ROBERTO CHAVES PANDOLFI

Secretário de Finanças

DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO

Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos