Decreto Nº 16346

Número do decreto:16346

Ano do decreto:1993

Ajuda:

DECRETO Nº 16.346/93

O Presidente da Câmara Municipal do Recife no Exercício do Cargo de Prefeito da Cidade do Recife, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no antigo 1º da Lei N° 15.009, de 25 de outubro de 1987.

DECRETA:

Art. 1º O valor da Unidade Financeira do Recife (UFR), será de CR$ 3.283,82 (Três mil, duzentos e oitenta e três cruzeiros reais e oitenta e dois centavos), a partir de 1º de setembro de 1993.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 17 de agosto de 1993

CARLOS FREDERICO GOMES FRED OLIVEIRA

Prefeito em exercício

ROBERTO CHAVES PANDOLFI

Secretário de Finanças

DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO

Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos