Número do decreto:16346
Ano do decreto:1993
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 16.346/93
O Presidente da Câmara Municipal do Recife no Exercício do Cargo de Prefeito da Cidade do Recife, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no antigo 1º da Lei N° 15.009, de 25 de outubro de 1987.
DECRETA:
Art. 1º O valor da Unidade Financeira do Recife (UFR), será de CR$ 3.283,82 (Três mil, duzentos e oitenta e três cruzeiros reais e oitenta e dois centavos), a partir de 1º de setembro de 1993.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, 17 de agosto de 1993
CARLOS FREDERICO GOMES FRED OLIVEIRA
Prefeito em exercício
ROBERTO CHAVES PANDOLFI
Secretário de Finanças
DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos