Número do decreto:16399
Ano do decreto:1993
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 16.399/93
Ementa: Disciplina os atos de cessão de servidores da Administração Direta e Indireta do Município e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife no uso das atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um tratamento de reciprocidade entre o Governo Municipal e outras providências de Poder Público, no tocante aos atos de cessão de servidores;
CONSIDERANDO a premência de contenção de custos,
DECRETA:
Art. 1º Fica vedada a cessão de servidores da Administração Direta e Indireta do Município, para outras esferas de Poder, de âmbito federal, estadual ou Municipal, salvo:
I - se ônus para o órgão de origem;
II - mediante convênio de reciprocidade, celebrado com órgão de destino, para fins de ressarcimento das despesas com pagamento de vencimentos, salários, vantagens e encargos socais dos servidores mutuamente cedidos;
III - requisições de ordem legal.
Art. 2º Fica vedada, em qualquer hipótese, salvo as requisições de ordem legal ou para o exercício de cargo de provimento em comissão, compatível com as funções próprias do seu cargo, sem ônus para o órgão de origem, a cessão de servidores titulares dos cargos integrantes do Grupo Magistério e dos profissionais da área de saúde e informática.
Art. 3º Até 31 de dezembro de 1993 permanecem em vigor as condições previstas nos atos de disposição de servidores, ficando condicionada a sua renovação à observação dos requisitos previstos neste Decreto.
Parágrafo único. Até 30.11.93 os servidores das empresas públicas e sociedade de economia mista que estiverem à disposição poderão optar, mediante termo expresso, pelo sei desligamento da entidade a que estiver funcionalmente vinculado, fazendo jus a um incentivo equivalente a duas vezes o valor da remuneração do efetivo mês de desligamento, a critério dos respectivos Presidentes.
Art. 4º Fica suspensa a concessão do incentivo pecuniário único, previsto no art. 2º da Lei 15.054/88, aos servidores da administração indireta postos à disposição do Poder Executivo, salvo em caráter de substituição, mediante cancelamento da concessão a servidor anteriormente beneficiado e que já se encontrava à disposição em 08 de junho de 1993.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 29 de setembro de 1993
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito