Decreto Nº 16437

Número do decreto:16437

Ano do decreto:1993

Ajuda:

DECRETO N° 16.437/93

Ementa: Declara de interesse social, para fim de desapropriação, os imóveis que menciona o dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, IV da Lei Orgânica do Recife, tendo em vista o disposto no artigo 2º, VIII, da Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, e

CONSIDERANDO os indiscutíveis efeitos benéficos de natureza econômica, social e cultural decorrentes da atividade turística;

CONSIDERANDO ainda ser o Recife vocacionado para o turismo, em razão do seu patrimônio histórico, artístico e cultural, além das suas belezas naturais;

CONSIDERANDO também que a revitalização do bairro do Recife em muito contribuirá para o êxito da atividade turística na Cidade;

CONSIDERANDO igualmente que, no mencionado bairro, destaca-se a Rua do Bom Jesus, por seu significado histórico e arquitetônico, mantendo desde o século XVI seu traçado urbano e boa parte do parcelamento original, além de suas edificações continuarem, na grande maioria, com a implantação e volumetria dos séculos XVII e XVIII, embora tenham adquirido feições do estilo eclético durante as grandes obras de modernização do Porto e do bairro no início deste século;

CONSIDERANDO finalmente a imperiosa necessidade da participação direta do Poder Público no atual estágio do desenvolvimento do turismo no bairro do Recife,

DECRETA:

Art. 1° Ficam declarados de interesse social, para fim de desapropriação total, os imóveis situados na Rua Bom Jesus, bairro do Recite, a seguir caracterizados:

I - imóvel n° 143, composto de quatro pavimentos, com área construída de 480,00 m², em precário estado de conservação física, confrontando-se, pela frente, com a Rua do Bom Jesus, pelo lado direito, com o imóvel n° 137, pelo lado esquerdo, com o imóvel em ruínas s/n°, ambos da Rua do Bom Jesus, e, pelos fundos, com a Rua Domingos José Martins;

II - imóvel n°.180, composto de quatro pavimentos, com área construída de 640,00m², em regular estado de conservação física, confrontando-se, pela frente, com a Rua do Bom Jesus, pelo lado direito, com o imóvel n° 188, pelo lado esquerdo, com o imóvel n° 172, ambos da Rua do Bom Jesus, e, pelos fundos, com a Avenida Alfredo Lisboa;

III - imóvel n° 206, composto de três pavimentos, com área construída de 432,00m², em péssimo estado de conservação física, confrontando-se, pela frente, com a Rua do Bom Jesus, pelo lado direito, com o imóvel n° 212, pelo lado esquerdo, com o imóvel n° 200, ambos da Rua do Bom Jesus, e, pelos fundos, com a Avenida Alfredo Lisboa;

IV - imóvel n° 227, composto de cinco pavimentos, com área construída de 899,00m², em precário estado de conservação física, confrontando-se, pela frente, com a Rua do Bom Jesus, pelo lado direito, com imóvel n° 215, pelo lado esquerdo, com o imóvel n° 237, ambos da Rua do Bom Jesus, e, pelos fundos, com a Rua Domingos José Martins;

V - imóvel n° 237, composto de quatro pavimentos, com área construída de 588,00m², em precário estado de conservação física, confrontando-se, pela frente, com a Rua do Bom Jesus, pelo lado direito, com o imóvel n° 227 da Rua do Bom Jesus, pelo lado esquerdo, com o imóvel n° 59 da Praça Arsenal da Marinha, e, pelos fundos, com a Rua Domingos José Martins;

VI - lote do terreno com área do 170,00m², confrontando-se, pela frente, com a Rua do Bom Jesus, pelo lado direito, com o imóvel em ruivas s/n°, pelo lado esquerdo, com o imóvel n° 163, ambos da Rua do Bom Jesus, e, pelos fundos, com a Rua Domingos José Martins, situado no lado impar do logradouro, distando 30,78m da esquina mais próxima, formada pela Avenida Barbosa Lima;

VII - imóvel em ruínas s/n°, com área de terreno de 164,00m², sem qualquer área de construção, confrontando-se, pela frente, com a Rua do Bom Jesus, pelo lado direito, com o imóvel n° 143, pelo lado esquerdo, com o lote de terreno caracterizado no inciso anterior, ambos da Rua do Bom Jesus, e, pelos fundos, com a Rua Domingos José Martins, situado no lado impar do logradouro, distando 25,68m da esquina unais próxima, formada pela Avenida Barbosa Luma.

Art. 2° Os imóveis mencionados no artigo anterior destinam-se ao desenvolvimento de atividades turísticas no bairro do Recife.

Art. 3° É declarada de urgência a desapropriação dos imóveis caracterizados no artigo 1° deste Decreto.

Art. 4° As despesas decorrentes da desapropriação correrão à conta da dotação orçamentária 1205.11653632.193 - Promoção do Turismo da Cidade do Recife - Elemento - 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis.

Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antonio Farias, 3 de novembro de 1993

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito

DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO

Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos

ROBERTO CHAVES PANDOLFI

Secretário de Finanças

SYDIA MARIA QUEIROZ DE A. MARANHÃO

Secretário de Planejamento Urbano e Ambiental

CARLOS EDUARDO CINTRA DA C. PEREIRA

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esporte