Número do decreto:16437
Ano do decreto:1993
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 16.437/93
Ementa: Declara de interesse social, para fim de desapropriação, os imóveis que menciona o dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, IV da Lei Orgânica do Recife, tendo em vista o disposto no artigo 2º, VIII, da Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, e
CONSIDERANDO os indiscutíveis efeitos benéficos de natureza econômica, social e cultural decorrentes da atividade turística;
CONSIDERANDO ainda ser o Recife vocacionado para o turismo, em razão do seu patrimônio histórico, artístico e cultural, além das suas belezas naturais;
CONSIDERANDO também que a revitalização do bairro do Recife em muito contribuirá para o êxito da atividade turística na Cidade;
CONSIDERANDO igualmente que, no mencionado bairro, destaca-se a Rua do Bom Jesus, por seu significado histórico e arquitetônico, mantendo desde o século XVI seu traçado urbano e boa parte do parcelamento original, além de suas edificações continuarem, na grande maioria, com a implantação e volumetria dos séculos XVII e XVIII, embora tenham adquirido feições do estilo eclético durante as grandes obras de modernização do Porto e do bairro no início deste século;
CONSIDERANDO finalmente a imperiosa necessidade da participação direta do Poder Público no atual estágio do desenvolvimento do turismo no bairro do Recife,
DECRETA:
Art. 1° Ficam declarados de interesse social, para fim de desapropriação total, os imóveis situados na Rua Bom Jesus, bairro do Recite, a seguir caracterizados:
I - imóvel n° 143, composto de quatro pavimentos, com área construída de 480,00 m², em precário estado de conservação física, confrontando-se, pela frente, com a Rua do Bom Jesus, pelo lado direito, com o imóvel n° 137, pelo lado esquerdo, com o imóvel em ruínas s/n°, ambos da Rua do Bom Jesus, e, pelos fundos, com a Rua Domingos José Martins;
II - imóvel n°.180, composto de quatro pavimentos, com área construída de 640,00m², em regular estado de conservação física, confrontando-se, pela frente, com a Rua do Bom Jesus, pelo lado direito, com o imóvel n° 188, pelo lado esquerdo, com o imóvel n° 172, ambos da Rua do Bom Jesus, e, pelos fundos, com a Avenida Alfredo Lisboa;
III - imóvel n° 206, composto de três pavimentos, com área construída de 432,00m², em péssimo estado de conservação física, confrontando-se, pela frente, com a Rua do Bom Jesus, pelo lado direito, com o imóvel n° 212, pelo lado esquerdo, com o imóvel n° 200, ambos da Rua do Bom Jesus, e, pelos fundos, com a Avenida Alfredo Lisboa;
IV - imóvel n° 227, composto de cinco pavimentos, com área construída de 899,00m², em precário estado de conservação física, confrontando-se, pela frente, com a Rua do Bom Jesus, pelo lado direito, com imóvel n° 215, pelo lado esquerdo, com o imóvel n° 237, ambos da Rua do Bom Jesus, e, pelos fundos, com a Rua Domingos José Martins;
V - imóvel n° 237, composto de quatro pavimentos, com área construída de 588,00m², em precário estado de conservação física, confrontando-se, pela frente, com a Rua do Bom Jesus, pelo lado direito, com o imóvel n° 227 da Rua do Bom Jesus, pelo lado esquerdo, com o imóvel n° 59 da Praça Arsenal da Marinha, e, pelos fundos, com a Rua Domingos José Martins;
VI - lote do terreno com área do 170,00m², confrontando-se, pela frente, com a Rua do Bom Jesus, pelo lado direito, com o imóvel em ruivas s/n°, pelo lado esquerdo, com o imóvel n° 163, ambos da Rua do Bom Jesus, e, pelos fundos, com a Rua Domingos José Martins, situado no lado impar do logradouro, distando 30,78m da esquina mais próxima, formada pela Avenida Barbosa Lima;
VII - imóvel em ruínas s/n°, com área de terreno de 164,00m², sem qualquer área de construção, confrontando-se, pela frente, com a Rua do Bom Jesus, pelo lado direito, com o imóvel n° 143, pelo lado esquerdo, com o lote de terreno caracterizado no inciso anterior, ambos da Rua do Bom Jesus, e, pelos fundos, com a Rua Domingos José Martins, situado no lado impar do logradouro, distando 25,68m da esquina unais próxima, formada pela Avenida Barbosa Luma.
Art. 2° Os imóveis mencionados no artigo anterior destinam-se ao desenvolvimento de atividades turísticas no bairro do Recife.
Art. 3° É declarada de urgência a desapropriação dos imóveis caracterizados no artigo 1° deste Decreto.
Art. 4° As despesas decorrentes da desapropriação correrão à conta da dotação orçamentária 1205.11653632.193 - Promoção do Turismo da Cidade do Recife - Elemento - 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis.
Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antonio Farias, 3 de novembro de 1993
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito
DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos
ROBERTO CHAVES PANDOLFI
Secretário de Finanças
SYDIA MARIA QUEIROZ DE A. MARANHÃO
Secretário de Planejamento Urbano e Ambiental
CARLOS EDUARDO CINTRA DA C. PEREIRA
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esporte