Número do decreto:16438
Ano do decreto:1993
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 16.438/93
Ementa: Dispõe sobre a ascensão funcional dos servidores integrantes do Grupo Ocupacional Segurança Patrimonial e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 39 da CR e art. 2º da Lei 15.781/93.
DECRETA:
Art. 1º Para efeito de realização do primeiro processo de ascensão dos servidores integrantes do Grupo Ocupacional Segurança Patrimonial será considerado o critério exclusivo de mérito, aferido mediante avaliação de desempenho pelo Secretário da Infra-Estrutura e Serviços Públicos, com base em estudo do histórico funcional do servidor, observados os critérios de pontualidade, assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa e solução de problemas relacionados com à sua área específica de atribuições, bem como a prática efetiva de atos de bravuras.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1993.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 3 de novembro de 1993
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito da Cidade do Recife