Número do decreto:16448
Ano do decreto:1993
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 16.448
Ementa: Cria Grupo Especial de Trabalho, não remunerado, no âmbito da Secretaria de Planejamento Urbano e Ambiental, e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 54, VI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista proposta da Secretaria de Planejamento Urbano e Ambiental.
DECRETA:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria de Planejamento Urbano e Ambiental, um Grupo Especial de Trabalho, não remunerado, com a finalidade de:
- Promover a avaliação técnica das propostas apresentadas através dos processos que ingressarem na DIRCON, analisando a sua interferência no entorno urbano e/ou na cidade do Recife;
- Propor alternativas de solução técnica ou normativa decorrentes dessa avaliação com vistas a subsidiar o processo de acompanhamento e atualização da Legislação Urbanística Municipal;
- Decidir sobre os casos a serem submetidos à apreciação das comissões especiais (CEAP e CECOP), além daqueles previstos nos artigos 44, 45 e 48, incisos IV, V e 49, inciso II;
- Constituir o órgão competente para decidir sobre os casos de Análises Especial, previsto na Lei nº 14.511/83.
Art. 2º Para o desempenho das atividades mencionadas no Art. 1º, o Grupo Especial de Trabalho será Integrado pelos seguintes servidores.
| SERVIDOR | MATRÍCULA | |
| 01 | NADJA TEIXEIRA DE PAIVA | 50.080-1 |
| 02 | MÉRCIA BARBOSA DA CUNHA MIRANDA | 50.115-8 |
| 03 | CANDIDA LÚCIA LAVOR DE LIMA GLASNER | 16.244-2 |
| 04 | MÁRCIA MARIA MALTA DE AZEVEDO DANTAS | 50.161-1 |
| 05 | LUIZ ADRIÃO GOMES DA SILVA | 03.558-0 |
| 06 | GEORGIANA MADRUGA LIMA | 16.652-9 |
| 07 | SELMA TAVARES DE OLIVEIRA | 50.064-0 |
| 08 | PAULO ANTÔNIO GABARDO DE ANDRADE | 50.089-5 |
| 09 | FLÁVIA REGINA LIMA WANDERLEY | 17.115-8 |
| 10 | ROSE MARY VELOSO CINTRA | 17.063-1 |
| 11 | MARIA MABEL VIEIRA | 50.066-6 |
| 12 | JÚLIO ALEXANDRINO DE OLIVEIRA | 50.032-1 |
| 13 | MARIA FRANCISCA LINHARES WANDERLEY LIMA | 14.217-4 |
| 14 | MARIA TEREZA BARRETO DANTAS | 50.084-4 |
Art. 3º Os efeitos deste Decreto retroagirão a 02 de abril de 1993.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, 9 de novembro de 1993
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito