Decreto Nº 16448

Número do decreto:16448

Ano do decreto:1993

Ajuda:

DECRETO Nº 16.448

Ementa: Cria Grupo Especial de Trabalho, não remunerado, no âmbito da Secretaria de Planejamento Urbano e Ambiental, e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 54, VI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista proposta da Secretaria de Planejamento Urbano e Ambiental.

DECRETA:

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria de Planejamento Urbano e Ambiental, um Grupo Especial de Trabalho, não remunerado, com a finalidade de:

- Promover a avaliação técnica das propostas apresentadas através dos processos que ingressarem na DIRCON, analisando a sua interferência no entorno urbano e/ou na cidade do Recife;

- Propor alternativas de solução técnica ou normativa decorrentes dessa avaliação com vistas a subsidiar o processo de acompanhamento e atualização da Legislação Urbanística Municipal;

- Decidir sobre os casos a serem submetidos à apreciação das comissões especiais (CEAP e CECOP), além daqueles previstos nos artigos 44, 45 e 48, incisos IV, V e 49, inciso II;

- Constituir o órgão competente para decidir sobre os casos de Análises Especial, previsto na Lei nº 14.511/83.

Art. 2º Para o desempenho das atividades mencionadas no Art. 1º, o Grupo Especial de Trabalho será Integrado pelos seguintes servidores.

 

SERVIDOR

MATRÍCULA

01

NADJA TEIXEIRA DE PAIVA

50.080-1

02

MÉRCIA BARBOSA DA CUNHA MIRANDA

50.115-8

03

CANDIDA LÚCIA LAVOR DE LIMA GLASNER

16.244-2

04

MÁRCIA MARIA MALTA DE AZEVEDO DANTAS

50.161-1

05

LUIZ ADRIÃO GOMES DA SILVA

03.558-0

06

GEORGIANA MADRUGA LIMA

16.652-9

07

SELMA TAVARES DE OLIVEIRA

50.064-0

08

PAULO ANTÔNIO GABARDO DE ANDRADE

50.089-5

09

FLÁVIA REGINA LIMA WANDERLEY

17.115-8

10

ROSE MARY VELOSO CINTRA

17.063-1

11

MARIA MABEL VIEIRA

50.066-6

12

JÚLIO ALEXANDRINO DE OLIVEIRA

50.032-1

13

MARIA FRANCISCA LINHARES WANDERLEY LIMA

14.217-4

14

MARIA TEREZA BARRETO DANTAS

50.084-4

Art. 3º Os efeitos deste Decreto retroagirão a 02 de abril de 1993.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 9 de novembro de 1993

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito