Número do decreto:16473
Ano do decreto:1993
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 16.473/93
Ementa: Suspende a aprovação de projetos urbanísticos e expedição de licença de construção e demolição, de parcelamento a desmembramento da área que menciona.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 54, IV e VI, e tendo em vista o disposto no Art. 4º, Parágrafo único do Decreto nº 13.925/87,
DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensas pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, as aprovações de Projetos Urbanísticos e Arquitetônicos, bem como a expedição de licenças de construção, demolição “ALTO DO PEREIRINHA”, localizada no bairro de Água Fria, nesta Capital, adiante descrita e perfeitamente individualizada no anexo único desta lei, no qual os limites encontram-se gráfica e literalmente descritos.
DESCRIÇÃO DA ÁREA CONGELADA
Inicia no cruzamento dos eixos da Rua Fernando de V. Pessoa, com a Avenida Beberibe, segue pelo eixo desta até seu cruzamento com o eixo da Rua Eudes Costa. Deflete à direita, segue pelo eixo desta até o seu cruzamento com a Rua Belo Jardim. Deflete à direita, segue pelo eixo desta até encontrar o prolongamento do eixo da Rua Safira. Deflete à direita, segue por este prolongamento e eixo até seu cruzamento com o eixo da Rua Alto Bonito. Deflete à esquerda, segue pelo eixo desta até o cruzamento com o eixo da Rua São Sebastião. Deflete à direita, segue pelo eixo desta até seu cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua SD 9762. Deflete à direita, segue por este prolongamento e eixo até seu cruzamento com o eixo da Rua Gravatá. Deflete à direita segue pelo eixo desta até seu cruzamento com o eixo da Rua Fernanda de V. Pessoa. Deflete à esquerda, segue pelo eito desta até seu cruzamento com o eixo da Av. Beberibe, ponto inicial do perímetro, que fecha a descrição em apreço.
Art. 2º O prazo a que se refere o artigo anterior poderá ser prorrogado pelo Poder Executivo, até o máximo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, 26 de novembro de 1993
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito
DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos