Decreto Nº 16544

Número do decreto:16544

Ano do decreto:1994

Ajuda:

DECRETO Nº 16.544/94

Ementa: Aprova as tabelas de valores para utilização de equipamentos no período carnavalesco e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV da Lei Orgânica do Recife, e considerando o disposto na Lei 7427/61,

DECRETA:

Art. 1° Ficam aprovadas as tabelas de valores para utilização de equipamentos durante o período de 04 de fevereiro de 1994 a 16 de fevereiro de 1994.

Art. 2º As tabelas referidas no artigo 1° foram elaboradas pela Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano e Ambiental da Secretaria de Planejamento Urbano e Ambiental, e se constituem nos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 3° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 2 de fevereiro de 1994

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Prefeito da Cidade do Recife

SYDIA MARANHÃO

Secretária de Planejamento Urbano e Ambiental

ANEXO I

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO E AMBIENTAL

DIRETORIA GERAL DE COORDENAÇÃO E CONTROLE URBANO E AMBIENTAL

DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DAS REGIONAIS

TABELA DO USO DO SOLO

CARNAVAL 94

Boa Viagem:

Barracas Padronizadas medindo 2,00 x 2,00, com 10 mesas e 40 cadeiras, durante o período Pré e Carnaval

08 UFR

Quiosque ou similar medindo 2,00 x 2,00, sem mesas e sem cadeiras, durante o período Pré e Carnaval

10 UFR

Palhoção em terreno particular ou público, durante o período Pré e Carnaval

20 UFR

Trailler no logradouro, sem mesas e sem cadeiras, durante o período Pré e Carnaval

15 UFR

Stand até 20 M² em terreno público ou particular, durante o período Pré e Carnaval

30 UFR

Utilização de Trio Elétrico de grande porte, por apresentação, durante o período Pré e Carnaval

06 UFR

Utilização de Trio Elétrico de Pequeno porte, por apresentação, durante o per iodo Pré e Carnaval

04 UFR

OBSERVAÇÕES:

Não será licenciado o uso de barracas não especificadas na presente tabela.

Não será permitido nas calçadas o uso de carroças, mesas, cadeiras, isopor ou similar.

Só será permitida a entrada de comércio ambulante no trecho compreendido entre e Rua Ribeiro de Brito e o 3º Jardim de Boa Viagem apenas para os ambulantes cadastrados na referida área.

O licenciamento dos equipamentos especificados nesta tabela, para a área de Boa Viagem, deverá ser requerido através da 6ª Regional/DIRCON, sito à Av. Sen. Robert Kennedy, 350 no bairro do IPSEP.

Os equipamentos constantes desta tabela serão fiscalizados através da DIRCON.

ANEXO 2

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO E AMBIENTAL

DIRETORIA GERAL DE COORDENAÇÃO E CONTROLE URBANO E AMBIENTAL

DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DAS REGIONAIS

TABELA DO USO DO SOLO

CARNAVAL 94

CENTRO:

Barracas Padronizadas medindo 2,00 x 2,00, com 10 mesas e 40 cadeiras, durante o período Pré e Carnaval

05 UFR

Quiosque ou similar medindo 2,00 x 2,00, sem mesas e sem cadeiras, durante o período Pré e Carnaval

06 UFR

Palhoção em terreno particular ou público, durante o período Pré e Carnaval

10 UFR

Trailler no logradouro, sem mesas e sem cadeiras, durante o período Pré e Carnaval

07 UFR

Stand até 20 M² em terreno público ou particular, durante o período Pré e Carnaval

08 UFR

Utilização de Trio Elétrico de grande porte, por apresentação, durante o período Pré e Carnaval

06 UFR

Utilização de Trio Elétrico de Pequeno porte, por apresentação, durante o per iodo Pré e Carnaval

04 UFR

OBSERVAÇÕES:

Os equipamentos não constantes nesta tabela e instalados dentro e fora da área do carnaval serão fiscalizados através do ERC.

Os equipamentos constantes nesta tabela serão licenciados através da 1ª Regional/Centro, sito à Avenida Mário Melo, 522 - Santo Amaro.

Os equipamentos instalados e licenciados em Boa Viagem e no Centro terão validade de licença no período de 04.02 à 16.02.94.

Recife, 2 de fevereiro de 1994

SYDIA MARANHÃO

Secretária de Planejamento Urbano e Ambiental

BRENDA PESSOA BRAGA

Diretora Geral de Coordenação e Controle Urbano e Ambiental

ZAQUEU ALVES DE LIMA

Diretor do Departamento de Coordenação das Regionais