Número do decreto:16544
Ano do decreto:1994
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 16.544/94
Ementa: Aprova as tabelas de valores para utilização de equipamentos no período carnavalesco e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV da Lei Orgânica do Recife, e considerando o disposto na Lei 7427/61,
DECRETA:
Art. 1° Ficam aprovadas as tabelas de valores para utilização de equipamentos durante o período de 04 de fevereiro de 1994 a 16 de fevereiro de 1994.
Art. 2º As tabelas referidas no artigo 1° foram elaboradas pela Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano e Ambiental da Secretaria de Planejamento Urbano e Ambiental, e se constituem nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 3° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, 2 de fevereiro de 1994
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Prefeito da Cidade do Recife
SYDIA MARANHÃO
Secretária de Planejamento Urbano e Ambiental
ANEXO I
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO E AMBIENTAL
DIRETORIA GERAL DE COORDENAÇÃO E CONTROLE URBANO E AMBIENTAL
DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DAS REGIONAIS
TABELA DO USO DO SOLO
CARNAVAL 94
| Boa Viagem: | |
| Barracas Padronizadas medindo 2,00 x 2,00, com 10 mesas e 40 cadeiras, durante o período Pré e Carnaval | 08 UFR |
| Quiosque ou similar medindo 2,00 x 2,00, sem mesas e sem cadeiras, durante o período Pré e Carnaval | 10 UFR |
| Palhoção em terreno particular ou público, durante o período Pré e Carnaval | 20 UFR |
| Trailler no logradouro, sem mesas e sem cadeiras, durante o período Pré e Carnaval | 15 UFR |
| Stand até 20 M² em terreno público ou particular, durante o período Pré e Carnaval | 30 UFR |
| Utilização de Trio Elétrico de grande porte, por apresentação, durante o período Pré e Carnaval | 06 UFR |
| Utilização de Trio Elétrico de Pequeno porte, por apresentação, durante o per iodo Pré e Carnaval | 04 UFR |
OBSERVAÇÕES:
Não será licenciado o uso de barracas não especificadas na presente tabela.
Não será permitido nas calçadas o uso de carroças, mesas, cadeiras, isopor ou similar.
Só será permitida a entrada de comércio ambulante no trecho compreendido entre e Rua Ribeiro de Brito e o 3º Jardim de Boa Viagem apenas para os ambulantes cadastrados na referida área.
O licenciamento dos equipamentos especificados nesta tabela, para a área de Boa Viagem, deverá ser requerido através da 6ª Regional/DIRCON, sito à Av. Sen. Robert Kennedy, 350 no bairro do IPSEP.
Os equipamentos constantes desta tabela serão fiscalizados através da DIRCON.
ANEXO 2
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO E AMBIENTAL
DIRETORIA GERAL DE COORDENAÇÃO E CONTROLE URBANO E AMBIENTAL
DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DAS REGIONAIS
TABELA DO USO DO SOLO
CARNAVAL 94
| CENTRO: | |
| Barracas Padronizadas medindo 2,00 x 2,00, com 10 mesas e 40 cadeiras, durante o período Pré e Carnaval | 05 UFR |
| Quiosque ou similar medindo 2,00 x 2,00, sem mesas e sem cadeiras, durante o período Pré e Carnaval | 06 UFR |
| Palhoção em terreno particular ou público, durante o período Pré e Carnaval | 10 UFR |
| Trailler no logradouro, sem mesas e sem cadeiras, durante o período Pré e Carnaval | 07 UFR |
| Stand até 20 M² em terreno público ou particular, durante o período Pré e Carnaval | 08 UFR |
| Utilização de Trio Elétrico de grande porte, por apresentação, durante o período Pré e Carnaval | 06 UFR |
| Utilização de Trio Elétrico de Pequeno porte, por apresentação, durante o per iodo Pré e Carnaval | 04 UFR |
OBSERVAÇÕES:
Os equipamentos não constantes nesta tabela e instalados dentro e fora da área do carnaval serão fiscalizados através do ERC.
Os equipamentos constantes nesta tabela serão licenciados através da 1ª Regional/Centro, sito à Avenida Mário Melo, 522 - Santo Amaro.
Os equipamentos instalados e licenciados em Boa Viagem e no Centro terão validade de licença no período de 04.02 à 16.02.94.
Recife, 2 de fevereiro de 1994
SYDIA MARANHÃO
Secretária de Planejamento Urbano e Ambiental
BRENDA PESSOA BRAGA
Diretora Geral de Coordenação e Controle Urbano e Ambiental
ZAQUEU ALVES DE LIMA
Diretor do Departamento de Coordenação das Regionais