Número do decreto:16557
Ano do decreto:1994
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 16.557/94
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1° da Lei N° 15.009, de 25 de outubro de 1987.
DECRETA:
Art. 1° O valor da Unidade Financeira do Recife (UFR), será de CR$ 21.534,49 (vinte e um mil, quinhentos e trinta e quatro cruzeiros reais e quarenta e nove centavos), a partir de 1° de março de 1994.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, 18 de fevereiro de 1994
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Prefeito
ROBERTO CHAVES PANDOLFI
Secretário de Finanças
JÓRIO VALENÇA CAVALCANTI
Secretário de Assuntos Jurídicos e Admin. em Exercício