Número do decreto:16609
Ano do decreto:1994
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 16.609/94
Ementa: Institui regime especial temporário de controle do uso e ocupação do solo para a área denominada Engenho Uchôa.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 54, IV e XVII, da Lei Orgânica do Município do Recife, tendo em vista proposta encaminha pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMAM, o disposto no Art. 125, VI e VII, da mesma Lei Orgânica, e no Art. 65, III, da Lei N° 15.547/91, que instituiu o Plano Diretor da Cidade do Recife, e
Considerando a área do Engenho Uchôa como porção substancial e representativa dos ecossistemas recifenses, da Mata Atlântica, dos manguezais e dos estuários associados;
Considerando as denúncias de incêndio e as constantes ameaças de degradação sofridas pela aludida área, assim como as já efetivadas;
Considerando o interesse e o dever do Município em resguardar áreas como as do Engenho Uchôa contra ações especulativas e degradação, de modo a assegurar a permanência de intervenções voltadas para a preservação dos recursos naturais e de utilização racional do solo:
DECRETA:
Art. 1° Fica submetida, temporariamente, a regime especial de controle do uso e ocupação do solo, a área do Engenho Uchôa, situada neste Município do Recife, delimitada e descrita nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2° Fica suspensa a concessão aprovações a projetos de parcelamento do solo, sob qualquer modalidade, bem com a projetos de execução de obras na área de que trata o art. 1° desde Decreto.
Parágrafo primeiro. A suspensão instituída por este artigo, vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação deste Decreto.
Parágrafo segundo. Ficam excluídos da restrição de que trata o caput deste artigo os projetos de parcelamento do uso do solo, já aprovados ou contemplados com licenças prévias anteriormente concedidas pelos órgãos competentes do Município do Recife.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 15 de abril de 1994
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito da Cidade do Recife
SYDIA MARIA QUEIROZ ALBUQUERQUE MARANHÃO
Secretária de Planejamento Urbano e Ambiental
JÓRIO VALENÇA CAVALCANTI
Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos
DESCRIÇÃO DOS LIMITES DA ÁREA DO ENGENHO UCHÔA
A área do Engenho Uchôa inicia-se no ponto de encontro do leito do Rio Tejipió com eixo da faixa de domínio da BR-101, doravante denominado marco “A”, desse ponto segue pela linha de domínio da BR-101, em direção sul, a partir do leito do Rio, por 200 metros até encontrar o ponto 1; deflete à esquerda, em ângulo de 90 graus, em direção Leste, segue pelo eixo por 120 metros até o ponto 2, desse ponto deflete à direita em ângulo de 270 graus na direção Sul, seguindo por esse eixo até encontrar novamente linha de domínio da BR-101; deflete à esquerda seguindo pela linha de domínio da BR-101, até encontrar o eixo da Rua Pintor Agenor de Albuquerque; deflete à esquerda e segue pela linha do limite dos fundos dos lotes lindeiros da Rua Pintor Agenor de Albuquerque, até encontrar o prolongamento do eixo da linha do limite dos fundos dos lotes lindeiros da Rua Bento Gonçalves; deflete à esquerda, seguindo por esse eixo até encontrar o prolongamento do eixo dos limites dos fundos dos lotes lindeiros da Rua João dos Santos; deflete à direita até encontrar o eixo da Rua Colonial; deflete à esquerda, contornando os lotes existentes do final da Rua Colonial; deflete à direita no final do eixo da Rua e retoma novamente à direita, até encontrar o eixo do limite dos fundos dos lotes lindeiros da Rua João dos Santos; deflete à esquerda, segue por esse eixo até encontrar o Rio Moxotó, nesse ponto deflete à esquerda e segue o eixo que margeando o eixo do Rio Moxotó forma a linha de limite de fundo dos lotes lindeiros da Rua Carrapateira, continuando por esse eixo até encontrar o prolongamento do limite do fundo dos lotes lindeiros da Rua Edson Régis; deflete à direita e segue por essa linha até encontrar o eixo da linha do limite do fundo dos lotes lindeiros da Rua Desterro; deflete à esquerda e segue até encontrar a linha da faixa de domínio do Ramal da Rede Ferroviária Federal (RFFSA); deflete à direita seguindo a faixa de domínio da ferrovia até encontrar o eixo da linha do limite do fundo dos lotes lindeiros da Avenida da Ligação. Na rua da Escola Apolônio Sales; deflete à direita, seguindo por esse eixo até encontrar o eixo da Rua Manaíra, deflete à esquerda e segue por esse eixo até encontrar o eixo da linha do limite do fundo dos lotes lindeiros da Rua Nova Floresta, prossegue em linha reta cruzando o eixo da linha férrea, segue até encontrar o eixo da faixa de domínio da Avenida Recife, contornando o limite dos fundos dos lotes lindeiros dessa avenida, até encontrar o eixo principal da Avenida Recife defronte à Rua Rosa Magalhães; segue pelo eixo da avenida até encontrar o prolongamento do eixo da linha do limite de fundo dos lotes lindeiros da Rua São Silvestre; deflete à esquerda até encontrar o prolongamento do eixo da linha do limite de fundo dos lotes lindeiros da Avenida Recife na distância de 30 metros; deflete à direita seguindo por essa linha até encontrar o Rio Tejipió; nesse ponto deflete à esquerda e segue pelo rio em direção à sua nascente, em linha contínua pela margem esquerda do Rio Tejipió; nesse ponto deflete à esquerda e segue pelo Rio em direção à sua nascente em linha contínua pela margem esquerda do Rio Tejipió até encontrar o eixo da faixa de domínio da BR-101, no marco “A”, ponto inicial do perímetro, completando desse modo o limite da área total do parque de 191 hectares.
OBS: imagem de mapa.