Decreto Nº 16658

Número do decreto:16658

Ano do decreto:1994

Ajuda:

DECRETO Nº 16.658/94

Ementa: Fixa os valores das tarifas do Serviço Especial de Táxi do Aeroporto Internacional dos Guararapes, e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 54, Inciso IV, da lei Orgânica do Recife, considerando o disposto no Artigo 44, do Decreto Nº 11.135 de 09 de outubro de 1978 e os sistemáticos reajustes dos insumos e serviços que compõem a planilha técnica de custos do Serviço de Táxi do Município do Recife,

DECRETA:

Art. 1º Ficam fixados os valores máximos das tarifas do serviço Especial de Táxi do Aeroporto Internacional dos Guararapes, conforme os anexos A e B que acompanham este Decreto.

Art. 2º A Cooperativa que administra o Serviço, ou seus associados, poderão, a seu critério ou conveniência, praticar preços inferiores aos constantes do Anexo “B” deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que sua aplicação, será a partir das dezoito horas do dia 10 de junho de 1994.

Art. 4º Revogam-se o Decreto Nº 16.637/94 de 23 de maio de 1994 e demais disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 7 de junho de 1994

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Prefeito da Cidade do Recife

LUIZ ALEXANDRE ARAÚJO ALMEIDA

Secretário de Infra-Estrutura e Serviços Públicos

JÓRIO VALENÇA CAVALCANTI

Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos

DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES

TÁXIS ESPECIAIS DO AEROPORTO

SISTEMA DE DILHETAGEM

CRITÉRIO PARA DETERMINAÇÃO DA TARIFA POR QUIILÔMETRO

ANEXO A

1. SISTEMA COMUM (METODOLOGIA TÉCNICA)

1.1) Tarifa por Quilômetro - bandeira 1: TC = CR$ 744,00

2. SISTEMA ESPECIAL DO AEROPORTO

2.1) DISTÂNCIA MENOR OU IGUAL A 9,0 Kms

- Tarifa por Quilômetro (TEa), igual à duas vezes (100%) a tarifa do Sistema Comum (TC)

- TEa = 2 X TC = 2 X CR$ 744,00 = CR$ 1.488,00

- Composição do Acréscimo de 100%

- 85% = Custo Operacional do serviço especial

- 15% = Taxa de Administração

2.2) DISTÂNCIA MAIOR A 9,0 Kms

- Tarifa por Quilômetro (TEa), igual a uma vez e mais (50%) a tarifa do Sistema Comum (TC)

- TEa = 1,5 X CR$ 744,00 = CR$ 1.116,00

- Composição do Acréscimo de 50%

- 35% = Custo operacional do serviço especial

- 15% = Taxa de Administração

2.3) TARIFA POR QUILÔMETRO

- Valor para constar no TICKET = CR$ 744,00

TÁXIS ESPECIAIS DO AEROPORTO

SISTEMA DE BILHETAGEM

ZONAS - DISTÂNCIA - TARIFAS

ANEXO - B

ZONAS

NOMECLATURA

DISTÂNCIAS

MÉDIAS - (Kms),

TARIFAS

(CR$ 1,00)

01

JORDÃO

6,00

8.930

02

PIEDADE

14,00

15.620

03

BOA VIAGEM I (SETÚBAL)

5,00

7.440

04

IPSEP

8,50

12.650

05

BARRO

17,00

18.970

06

IBURA

20,00

22.320

07

CURADO

37,50

41.850

08

JARDIM SÃO PAULO

18,50

20.650

09

AREIAS

14,50

16.180

10

IMBIRIBEIRA

9,00

13.390

11

BOA VIAGEM II

9,00

13.390

12

PINA

15,00

16.740

13

AFOGADOS

15,50

17.300

14

BONGI

21,50

23.990

15

ENGENHO DO MEIO

25,50

28.460

16

VÁRZEA

28,50

31.810

17

CAXANGÁ

28,50

31.810

18

CORDEIRO

25,00

27.900

19

TORRE

21,00

23.440

20

ILHA DO LEITE

21,50

23.990

21

STº ANTÔNIO - SÃO JOSÉ

21,00

23.440

22

BOA VISTA

23,00

25.670

23

DERBY

24,00

26.780

24

CASA FORTE

26,50

29.570

25

CASA AMARELA

28,50

31.810

26

APIPUCOS

33,50

37.390

27

BEBERIBE

38,00

42.410

28

ARRUDA

33,50

37.390

29

ENCRUZILHADA

31,00

34.600

30

SANTO AMARO

26,50

29.570

31

BAIRRO RECIFE - RIO BRANCO

22,50

25.110

32

OLINDA - CARMO

38,50

42.970

33

OLINDA - BAIRRO NOVO

40,50

45.200

34

OLINDA - CASA CAIADA

47,50

53.010

35

CANDEIAS

20,50

22.880