Decreto Nº 16722

Número do decreto:16722

Ano do decreto:1994

Ajuda:

DECRETO Nº 16.722/94

Ementa: Disciplina a contratação de bens e serviços de informática.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 54, da Lei Orgânica do Município do Recife, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 45 de Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alteração introduzidas pela Lei nº 8.883, 08 de junho de 1994.

DECRETA:

Art. 1º Fica permitida a utilização do tipo de licitação MENOR PREÇO, nas modalidades de Tomada de Preços e Convite, para a contratação de bens e serviços de informática' no âmbito da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo município.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 11 de agosto de 1994.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 24 de agosto de 1994

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito

JÓRIO VALENÇA CAVALCANTI

Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos

ROBERTO CHAVES PANDOLFI

Secretário de Finanças

SYDIA MARIA QUEIROZ DE ALBUQUERQUE MARANHÃO

Secretária de Planejamento Urbano e Ambiental