Número do decreto:16722
Ano do decreto:1994
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 16.722/94
Ementa: Disciplina a contratação de bens e serviços de informática.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 54, da Lei Orgânica do Município do Recife, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 45 de Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alteração introduzidas pela Lei nº 8.883, 08 de junho de 1994.
DECRETA:
Art. 1º Fica permitida a utilização do tipo de licitação MENOR PREÇO, nas modalidades de Tomada de Preços e Convite, para a contratação de bens e serviços de informática' no âmbito da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo município.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 11 de agosto de 1994.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 24 de agosto de 1994
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito
JÓRIO VALENÇA CAVALCANTI
Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos
ROBERTO CHAVES PANDOLFI
Secretário de Finanças
SYDIA MARIA QUEIROZ DE ALBUQUERQUE MARANHÃO
Secretária de Planejamento Urbano e Ambiental