Decreto Nº 16782

Número do decreto:16782

Ano do decreto:1994

Ajuda:

DECRETO N° 16.782/94

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no art. 1° da Lei n° 15.009, de 25 de outubro de 1987.

DECRETA:

Art. 1° O valor da Unidade Financeira do Recife (UFR), estabelecida para o mês de novembro será de R$ 35,89 (trinta e cinco reais e oitenta e nove centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 1° de novembro de 1994, revogados as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 14 de outubro de 1994

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Prefeito

ROBERTO CHAVES PANDOLFI

Secretário de Finanças

JÓRIO VALENÇA CAVALCANTI

Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos

(Republicado por ter saído com numeração Incorreta).