Número do decreto:16819
Ano do decreto:1994
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 16.816/94
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1° da Lei n° 15.009, de 25 de outubro de 1987.
DECRETA:
Art. 1° O valor da Unidade Financeira do Recife (UFR), estabelecida para o mês de dezembro será de R$ 36,80 (trinta e seis reais e oitenta centavos).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor no dia 1° de dezembro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, 22 de novembro de 1994
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito
ROBERTO CHAVES PANDOLFI
Secretário de Finanças
DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos