Decreto Nº 16851

Número do decreto:16851

Ano do decreto:1994

Ajuda:

DECRETO N° 16.851/94

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no art. 1° da Lei n° 15.009, de 25 de outubro de 1987.

DECRETA:

Art. 1° O valor da Unidade Financeira do Recife (UFR), estabelecida para o mês de janeiro será de R$ 37,71 (trinta e sete reais e setenta e um centavos).

Art. 2° Este Decreto entra em vigor no dia 1° de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 16 de dezembro de 1994

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito

ROBERTO CHAVES PANDOLFI

Secretário de Finanças

DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO

Secretário de Assuntos Jurídicos Administrativos