Decreto Nº 16863

Número do decreto:16863

Ano do decreto:1994

Ajuda:

DECRETO Nº 16.863/94

Ementa: Aprova, para o exercício de 1995, quadros de detalhamento da despesa dos poderes municipais, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive, fundações instituídas pelo Poder Público, e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem os artigos 11 e 12 da Lei nº 15.975, de 30 de novembro de 1994,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados, de acordo com os Anexos I e II que acompanham o presente Decreto, os Quadros de Detalhamento da Despesa do Orçamento Fiscal, com Recursos do Tesouro e de Outras Fontes, referentes aos Poderes Municipais, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações Instituídas pelo Poder Público, que servirão de base as operações de execução e controle orçamentários, no exercício de 1995.

Art. 2º As Unidades Orçamentárias, na escrituração dos créditos detalhados, obedecerão a especificação e a codificação da receita e da despesa, de acordo com as classificações contidas no Anexo III que acompanha este decreto.

Art. 3º As solicitações de créditos suplementares ou especiais serão dirigidas à Secretaria de Planejamento Urbano e Ambiental, de acordo com modelo próprio.

Art. 4º As dotações globais destinadas aos programas especial de trabalho, de que trata o Parágrafo único do Artigo 20 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, classificadas no Orçamento Fiscal ou em Créditos Adicionais, no exercício de 1995, sob o título “4.1.3.0 - Investimentos em Regime de Execução Especia1”, serão discriminadas em planos de aplicação.

Parágrafo único. A elaboração dos planos de aplicação, de que trata o “CAPUT” deste artigo, obedecerá às instruções baixadas pela Secretaria de Planejamento Urbano e Ambiental.

Art. 5º O presente decreto entrará em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 1995 e terá vigência até 31 de dezembro do mesmo ano.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, ... de dezembro de 1994

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito da Cidade do Recife

RAUL JEAN LOUIS HENRY JUNIOR

Secretário de Governo

DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO

Secretário de Assuntos Jurídicos Administrativos

SYDIA MARIA QUEIROZ DE ALBUQUERQUE MARANHÃO

Secretária de Planejamento Urbano e Ambiental

ROBERTO CHAVES PANDOLFI

Secretário de Finanças

TEREZINHA NUNES DA COSTA

Secretaria de Imprensa

CARLOS EDUARDO CINTRA DA COSTA PEREIRA

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes

JOSÉ AUDÍSIO COSTA

Secretária de Educação e Cultura

(Em exercício)

GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI

Secretário de Saúde

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

Secretário de Infra-Estrutura e Serviços Públicos

SALVADOR SOLER LOSTÃO

Secretário de Políticas Sociais