Número do decreto:16863
Ano do decreto:1994
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 16.863/94
Ementa: Aprova, para o exercício de 1995, quadros de detalhamento da despesa dos poderes municipais, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive, fundações instituídas pelo Poder Público, e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem os artigos 11 e 12 da Lei nº 15.975, de 30 de novembro de 1994,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados, de acordo com os Anexos I e II que acompanham o presente Decreto, os Quadros de Detalhamento da Despesa do Orçamento Fiscal, com Recursos do Tesouro e de Outras Fontes, referentes aos Poderes Municipais, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações Instituídas pelo Poder Público, que servirão de base as operações de execução e controle orçamentários, no exercício de 1995.
Art. 2º As Unidades Orçamentárias, na escrituração dos créditos detalhados, obedecerão a especificação e a codificação da receita e da despesa, de acordo com as classificações contidas no Anexo III que acompanha este decreto.
Art. 3º As solicitações de créditos suplementares ou especiais serão dirigidas à Secretaria de Planejamento Urbano e Ambiental, de acordo com modelo próprio.
Art. 4º As dotações globais destinadas aos programas especial de trabalho, de que trata o Parágrafo único do Artigo 20 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, classificadas no Orçamento Fiscal ou em Créditos Adicionais, no exercício de 1995, sob o título “4.1.3.0 - Investimentos em Regime de Execução Especia1”, serão discriminadas em planos de aplicação.
Parágrafo único. A elaboração dos planos de aplicação, de que trata o “CAPUT” deste artigo, obedecerá às instruções baixadas pela Secretaria de Planejamento Urbano e Ambiental.
Art. 5º O presente decreto entrará em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 1995 e terá vigência até 31 de dezembro do mesmo ano.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, ... de dezembro de 1994
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito da Cidade do Recife
RAUL JEAN LOUIS HENRY JUNIOR
Secretário de Governo
DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos Administrativos
SYDIA MARIA QUEIROZ DE ALBUQUERQUE MARANHÃO
Secretária de Planejamento Urbano e Ambiental
ROBERTO CHAVES PANDOLFI
Secretário de Finanças
TEREZINHA NUNES DA COSTA
Secretaria de Imprensa
CARLOS EDUARDO CINTRA DA COSTA PEREIRA
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes
JOSÉ AUDÍSIO COSTA
Secretária de Educação e Cultura
(Em exercício)
GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI
Secretário de Saúde
JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA
Secretário de Infra-Estrutura e Serviços Públicos
SALVADOR SOLER LOSTÃO
Secretário de Políticas Sociais