Decreto Nº 16883

Número do decreto:16883

Ano do decreto:1995

Ajuda:

DECRETO Nº 16.883/95

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no art. 1° da Lei n° 15.009, de 25 de outubro de 1987.

DECRETA:

Art. 1° O valor da Unidade Financeira do Recife (UFR), estabelecida, para o mês de fevereiro será de R$ 37,92 (trinta e sete reais e noventa e dois centavos).

Art. 2° Este Decreto entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 18 de janeiro de 1995

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito

ROBERTO CHAVES PANDOLFI

Secretário de Finanças

JÓRIO VALENÇA CAVALCANTI

Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos (em exercício)