Decreto Nº 16923

Número do decreto:16923

Ano do decreto:1995

Ajuda:

DECRETO Nº 16.923/95

Ementa: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial, o imóvel que especifica e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto no art. 5°, alínea “i” do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial, uma área de terreno integrante da gleba C, no bairro de Jiquiá, com 17.845.00m², medindo pela frente 43,00m, confrontando-se com a Rua Nova Europa; mede pelo lado direito 410,34m, confrontando-se com a área remanescente da glebal C; pelo lado esquerdo mede 413,69m, confrontando-se com área remanescente da gleba C; pelos fundos mede 43,00m, confrontando-se com a propriedade do Engenho São Paulo.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior, destina-se a implantação do Projeto da IIIº Perimetral Metropolitana do Recife.

Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da dotação orçamentária nº 5003.1058.3231.509.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 10 de março de 1995

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito da Cidade do Recife

DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO

Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos