Decreto Nº 16951

Número do decreto:16951

Ano do decreto:1995

Ajuda:

DECRETO Nº 16.951, DE 17 DE ABRIL DE 1995

Ementa: Abre créditos suplementares.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 107 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o artigo 7° da Lei n° 15.975, de 30 novembro de1994,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, o crédito suplementar de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

2000 -

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

 

2002 -

Gabinete do Secretário-Entidades Supervisionadas

 

2002.10583231.804 -

Projetos a cargos da Empresa de Urbanização do Recife-URB

 

3.2.1.2.-

Subvenções Econômicas

500.000

TOTAL

500.000

Art. 2º Os recurvos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

2000 -

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

 

2002 -

Gabinete do Secretário-Entidades Supervisionadas

 

2002.10583231.804 -

Projetos a cargo da Empresa de Urbanização do Recife-URB

 

4.3.1.1 -

Auxílios para Despesas de Capital

500.000

TOTAL

500.000

Art. 3º Fica aberto ao orçamento da Empresa de Urbanização do Recife - URB, para o exercício financeiro de 1995, o crédito suplementar de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

5000 -

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

5003 -

Empresa de Urbanização do Recife-URB

 

5003.10583231.509 -

Implantação de melhoramentos urbanos

500.000

3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos

500.000

TOTAL

 

Art. 4º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a serguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

5000 -

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

5003 -

Empresa de Urbanização do Recife-URB

 

5003.10583231.509 -

Implantação de melhoramentos urbanos

 

4.1.9.2 -

Despesas de Exercícios Anteriores

500.000

TOTAL

500.000

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, em 17 de abril de 1995

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito

DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO

Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

Secretário de Infra-Estrutura e Serviços Públicos

ROBERTO CHAVES PANDOLFI

Secretário de Finanças

SYDIA MARIA QUEIROZ DE ALBUQUERQUE MARANHÃO

Secretário de Planejamento Urbano e Ambiental