Número do decreto:16951
Ano do decreto:1995
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 16.951, DE 17 DE ABRIL DE 1995
Ementa: Abre créditos suplementares.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 107 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o artigo 7° da Lei n° 15.975, de 30 novembro de1994,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, o crédito suplementar de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação:
| RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00 | ||
| 2000 - | SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS | |
| 2002 - | Gabinete do Secretário-Entidades Supervisionadas | |
| 2002.10583231.804 - | Projetos a cargos da Empresa de Urbanização do Recife-URB | |
| 3.2.1.2.- | Subvenções Econômicas | 500.000 |
| TOTAL | 500.000 | |
Art. 2º Os recurvos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:
| RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00 | ||
| 2000 - | SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS | |
| 2002 - | Gabinete do Secretário-Entidades Supervisionadas | |
| 2002.10583231.804 - | Projetos a cargo da Empresa de Urbanização do Recife-URB | |
| 4.3.1.1 - | Auxílios para Despesas de Capital | 500.000 |
| TOTAL | 500.000 | |
Art. 3º Fica aberto ao orçamento da Empresa de Urbanização do Recife - URB, para o exercício financeiro de 1995, o crédito suplementar de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação:
| RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00 | ||
| 5000 - | SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 5003 - | Empresa de Urbanização do Recife-URB | |
| 5003.10583231.509 - | Implantação de melhoramentos urbanos | 500.000 |
| 3.1.3.2 - | Outros Serviços e Encargos | 500.000 |
| TOTAL | ||
Art. 4º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a serguir discriminada:
| RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00 | ||
| 5000 - | SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 5003 - | Empresa de Urbanização do Recife-URB | |
| 5003.10583231.509 - | Implantação de melhoramentos urbanos | |
| 4.1.9.2 - | Despesas de Exercícios Anteriores | 500.000 |
| TOTAL | 500.000 | |
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, em 17 de abril de 1995
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito
DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos
JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA
Secretário de Infra-Estrutura e Serviços Públicos
ROBERTO CHAVES PANDOLFI
Secretário de Finanças
SYDIA MARIA QUEIROZ DE ALBUQUERQUE MARANHÃO
Secretário de Planejamento Urbano e Ambiental