Decreto Nº 16979

Número do decreto:16979

Ano do decreto:1995

Ajuda:

DECRETO Nº 16.979/95

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no art. 1° da Lei n° 15.009, de 25 de outubro de 1987.

DECRETA:

Art. 1º O valor da Unidade Financeira do Recife (UFR), estabelecida para o mês de junho será de R$ 40,48 (quarenta reais e quarenta e oito centavos).

Art. 2° Este Decreto entra em vigor no dia 1° de junho de 1995, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 16 de maio de 1995

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito

ROBERTO CHAVES PANDOLFI

Secretário de Finanças

DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO

Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos