Decreto Nº 17002

Número do decreto:17002

Ano do decreto:1995

Ajuda:

DECRETO Nº 17.002/95

Ementa: Delega competência ao Departamento de Instrução e Julgamento da Diretoria Geral de Administração Tributária da Secretaria de Finanças para revisão de lançamentos de IPTU, pelo prazo que estabelece.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica do Município, considerando a necessidade de serviço,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência ao Diretor do Departamento de Instrução e Julgamento da Diretoria Geral de Administração Tributária da Secretaria de Finanças para, no período de 25 de outubro de 1994 a 23 de maio de 1995, decidir, em última instância, sobre pedidos de revisão de lançamentos referentes ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana formulados pelos sujeita passivo..

Art. 2° A delegação a que se refere o artigo anterior, não prejudica a competência do Diretor do Departamento de Tributos Imobiliários, de que trata o artigo 42 do Decreto n° 14.511 de 29 de dezembro de 1988.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos durante o período referido no seu artigo 1°.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 12 de 6 de 1995

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito

ROBERTO CHAVES PANDOLFI

Secretário de Finanças

DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO

Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos