Número do decreto:17011
Ano do decreto:1995
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 17.011/95
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1° da Lei n° 15.009, de 25 de outubro de 1987.
DECRETA:
Art. 1° O valor da Unidade Financeira do Recife (UFR), estabelecida para o mês de julho será de R$ 40,64 (quarenta reais e sessenta e quatro centavos).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor no dia 1° de julho de 1995, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, 26 de junho de 1995
SÍLVIO PESSOA
Prefeito (em exercício)
ROBERTO CHAVES PANDOLFI
Secretário de Finanças
DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos