Decreto Nº 17011

Número do decreto:17011

Ano do decreto:1995

Ajuda:

DECRETO N° 17.011/95

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no art. 1° da Lei n° 15.009, de 25 de outubro de 1987.

DECRETA:

Art. 1° O valor da Unidade Financeira do Recife (UFR), estabelecida para o mês de julho será de R$ 40,64 (quarenta reais e sessenta e quatro centavos).

Art. 2° Este Decreto entra em vigor no dia 1° de julho de 1995, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 26 de junho de 1995

SÍLVIO PESSOA

Prefeito (em exercício)

ROBERTO CHAVES PANDOLFI

Secretário de Finanças

DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO

Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos