Decreto Nº 17032

Número do decreto:17032

Ano do decreto:1995

Ajuda:

DECRETO N° 17.032/95

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Lei nº 15.009, de 25 de outubro de 1987.

DECRETA:

Art. 1° O valor da Unidade Financeira do Recife (UFR), estabelecida para o mês de agosto será de R$ 41,70 (quarenta e um reais e setenta centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de agosto de 1995, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 14 de julho de 1995

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Prefeito

ROBERTO CHAVES PANDOLFI

Secretário de Finanças

DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO

Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos