Número do decreto:17032
Ano do decreto:1995
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 17.032/95
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Lei nº 15.009, de 25 de outubro de 1987.
DECRETA:
Art. 1° O valor da Unidade Financeira do Recife (UFR), estabelecida para o mês de agosto será de R$ 41,70 (quarenta e um reais e setenta centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de agosto de 1995, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, 14 de julho de 1995
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Prefeito
ROBERTO CHAVES PANDOLFI
Secretário de Finanças
DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos