Número do decreto:17079
Ano do decreto:1995
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 17.079/95
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Lei nº 15.009, de 25 de outubro de 1987.
DECRETA:
Art. 1º O valor da Unidade Financeira do Recife (UFR), estabelecida para o mês de setembro será de R$ 42,63 (quarenta e dois reais e sessenta e três centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de setembro de 1995, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, 25 de agosto de 1995
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Prefeito
ROBERTO CHAVES PANDOLFI
Secretário de Finanças
JORIO VALENÇA CAVALCANTI
Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos (em Exercício)