Decreto Nº 17079

Número do decreto:17079

Ano do decreto:1995

Ajuda:

DECRETO Nº 17.079/95

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Lei nº 15.009, de 25 de outubro de 1987.

DECRETA:

Art. 1º O valor da Unidade Financeira do Recife (UFR), estabelecida para o mês de setembro será de R$ 42,63 (quarenta e dois reais e sessenta e três centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de setembro de 1995, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 25 de agosto de 1995

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Prefeito

ROBERTO CHAVES PANDOLFI

Secretário de Finanças

JORIO VALENÇA CAVALCANTI

Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos (em Exercício)