Decreto Nº 17093

Número do decreto:17093

Ano do decreto:1995

Ajuda:

DECCRETO N° 17.093/95

Ementa: Prorroga o prazo fixado pelo § 1°. do art. 2°. do Decreto n°. 16.914/95, suspendendo por mais 180 (cento e oitenta) dias a concessão e aprovações de projetos de parcelamento do solo e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, o inciso IV e XVII, da Lei Orgânica do Município do Recife,

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMAM, no uso de suas atribuições, criou a Câmara Técnico Temática Engenho Uchôa, está sendo realizado estudos sobre a situação daquela área e concluído por um novo zoneamento;

CONSIDERANDO também que, o novo zoneamento é objeto de estudos, visando atender ao que ficou estabelecido pela Câmara Técnico - Temática;

CONSIDERANDO ainda que, o prazo fixado pelo, do art. 2°. do Decreto, n°. 16.914/95, é insuficiente para, a conclusão dos estudos do referido zoneamento,

DECRETA:

Art. 1° Fica prorrogado, por igual período, o prazo fixado pelo § 1º do art. 2°. do Decreto n°. 16.914/95, que suspende a concessão e aprovações de projetos de parcelamento do solo, sob qualquer modalidade, bem como de pretos de execução de obras na área de que trata o art. 1°. do referido Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 6 de setembro de 1995

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito

JÓRIO VALENÇA CAVALCANTI

Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos, em Exercício

SYDIA MARIA QUEIROZ DE ALBUQUERQUE MARANHÃO

Secretária de Planejamento Urbano e Ambiental