Número do decreto:17103
Ano do decreto:1995
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 17.103/95
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso da atribuição que lho é conferida pelo artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 1° da Lei n° 15.009, de 25 de outubro de 1987,
DECRETA.
Art. 1° O valor da Unidade Financeira do Recife (UFR), estabelecida para o mês de outubro será de R$ 43,18 (quarenta e três reais e dezoito centavos).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor no dia 1° de outubro de 1995, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, 22 de setembro de 1995
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Prefeito
ROBERTO CHAVES PANDOLFI
Secretário e Finanças
JÓRIO VALENÇA CAVALCANTI
Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos em Exercício