Decreto Nº 17113

Número do decreto:17113

Ano do decreto:1995

Ajuda:

DECRETO N° 17.113/95

Ementa: Autoriza a contratação temporária de pessoal, na forma prevista Lei n° 15.612 de 20 de março de 1992, para viabilizar a realização dos atos de gestão do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 54, IV, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO que o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente é gerido por servidores do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Recife;

CONSIDERANDO a inviabilidade operacional e financeira de, no momento, se realizar concurso público para recrutamento de servidores;

CONSIDERANDO a grande dificuldade que vem sendo encontrada pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, com a falta de pessoal capacitado e disponível para operacionalizar as ações que lhe são atribuídas pela Lei nº 15.820 de 24 de novembro de 1993;

CONSIDERANDO os prejuízos que poderão ser causados, em decorrência da inexistência de pessoal qualificado, à Municipalidade e, principalmente, a faixa mais carente da população atingida pelo referido Fundo.

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária, em caráter excepcional, de dois técnicos de nível superior, para atuar na área administrativa do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, com remuneração mensal de R$ 900,00 (novecentos reais) para uma carga horária de 40 horas semanais, por um período de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período e uma única vez, objetivando viabilizar a gestão e o funcionamento da referida instituição.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se todas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 4 de outubro de 1995

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Prefeito

DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO

Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos

ROBERTO CHAVES PANDOLFI

Secretário de Finanças