Decreto Nº 17133

Número do decreto:17133

Ano do decreto:1995

Ajuda:

DECRETO N° 17.133/95

Ementa: Dispõe sobre a especificação dos cargos do Grupo Ocupacional Magistério do Quadro de Pessoal da Prefeitura da Cidade do Recife e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das suas atribuições, com fundamento na Lei n° 16.043/95, art. 5, de 28 de junho, e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as especificações e atribuições dos cargos do Grupo Ocupacional do Magistério do Quadro de Pessoal da Prefeitura da Cidade do Recife;

DECRETA:

Art. 1° As especificações e atribuições dos cargos efetivos de Professor Regente A, Professor Regente B, Professor Auxiliar, Instrutor, Monitor e Especialista em Educação, integrantes do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura da Cidade do Recife, ficam estabelecidas na forma constante dos Anexos I, II, III, IV, V e VI deste Decreto.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 28 de junho de 1995.

Art. 3° Revogam-se todas as disposições em contrário.

Recife, 20 de outubro de 1995

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Prefeito da Cidade do Recife

EDLA ARAÚJO LIRA SOARES

Secretária de Educação e Cultura

ANEXO I

QUADRO GERAL DE PESSOAL

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

1. Grupo Ocupacional: Magistério

2. Classe: Única

3. Cargo: Professor Regente A

4. Código:

5. Quantitativo: 3.880

6. Vencimento:

6.1. Piso: GM1

6.2. Teto: GM9

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

- Ministrar aula na Educação Infantil e de 1ª até a 4ª série do Ensino Fundamental e nos cursos de qualificação profissional, garantindo a aprendizagem do aluno;

- Elaborar e executar o plano anual de trabalho em sintonia com as diretrizes da Política Educacional do município e com o Projeto Pedagógico da Unidade Educacional;

- Planejar, coordenar e executar atividades pedagógicas, recreativas, culturais e desportivas na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e nos cursos de qualificação profissional;

- Participar de programas de formação continuada promovidos pela Secretaria de Educação e Cultura;

- Participar de atividades de avaliação do rendimento escolar dos alunos;

- Executar atividades de orientação e acompanhamento pedagógico ao ensino;

- Produzir e sistematizar material pedagógico;

- Manter atualizados os registros de aula, de frequência e de aproveitamento escolar do aluno;

- Acompanhar e zelar pela frequência do aluno à escola;

-Participar de reuniões e outras atividades programadas pela unidade educacional e pelas unidades administrativas da Secretaria de Educação e Cultura;

-Cumprir as normas e diretrizes educacionais, o regimento da escola e o calendário escolar;

-Integrar as equipes técnicas e pedagógicas das unidades educacionais e administrativas da Secretaria de Educação e Cultura;

- Participar do processo de avaliação da unidade educacional;

- Fortalecer a gestão participativa das unidades educacionais;

- Apoiar e participar de atividades de articulação escola-comunidade.

8. CARACTERÍSTICAS GERAIS

8.1. Área e condições de recrutamento: Concurso Público

8.2. Prazo de validade do concurso: 02 anos.

8.3. Carga horária mensal: 125 horas

9. REQUISITOS PARA PROVIMENTO

9.1. Grau de escolaridade: 2°ou 3°grau

9.2. Diploma: Habilitação para o Magistério a nível de 2° grau ou Licenciatura Plena em Pedagogia.

ANEXO II

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

1. Grupo Ocupacional: Magistério

2. Classe: Única

3. Cargo: Professor Regente B

4. Código:

5. Quantitativo: 1.393

6. Vencimento:

6.1. Piso: GM1

6.2. Teto: GM9

7. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

Ministrar aula no Ensino Fundamental, no Ensino Médio e nos cursos de qualificação profissional, garantindo a aprendizagem do aluno;

Elaborar e executar o plano anual de trabalho em sintonia com as diretrizes da Política Educacional do Município e com o Projeto Pedagógico da Unidade Educacional;

Planejar, coordenar e executar atividades pedagógicas, recreativas, culturais e desportivas na Educação Infantil, no Ensino Fundamental, no Ensino Médio e nos cursos de qualificação profissional;

Participar de atividades de formação continuada promovidos pela Secretaria de Educação e Cultura;

Participar de atividades de avaliação do rendimento escolar dos alunos;

Executar atividades de orientação e acompanhamento pedagógico ao ensino;

Produzir e sistematizar material pedagógico;

Manter atualizados os registros de aula, de frequência e de aproveitamento escolar do aluno;

Acompanhar e zelar pela frequência do aluno à escola;

Participar de reuniões e outras atividades programadas pela unidade educacional e pelas Unidades Administrativas da Secretaria de Educação e Cultura;

Cumprir as normas e diretrizes educacionais, o regimento da escola e o calendário escolar;

Integrar as equipes técnicas e pedagógicas das unidades educacionais administrativas da Secretaria de Educação e Cultura;

Participar do processo de avaliação da unidade educacional;

Fortalecer a gestão participativa das unidades educacionais;

Apoiar o participar de atividades de articulação escola-comunidade.

8. CARACTERÍSTICAS GERAIS

8.1. Área e condições do recrutamento: Concurso público

8.2. Prazo de validade do concurso: 02 anos.

8.3. Carga horária mensal: Mínima 100 horas-aula

Máxima 200 horas-aula

9. REQUISITOS PARA PROVIMENTO

9.1. Grau de escolaridade: 3° grau

9.2. Diploma: Licenciatura Plena

9.3. Registro profissional emitido pelo MEC

PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE

QUADRO GERAL DE PESSOAL

ANEXO III

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

1. Grupo Ocupacional: Magistério

2. Classe: Única

3. Cargo: Professor Auxiliar (Quadro Suplementar)

4. Código:

5. Quantitativo: 21

6. Vencimento:

6.1. Piso: GM1

6.2. Teto: GM9

7. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

Ministrar aula na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e nos cursos de qualificação profissional, garantindo a aprendizagem do aluno;

Elaborar o executar o plano anual de trabalho em sintonia com as diretrizes da Política Educacional do Município e com o Projeto Pedagógico da Unidade Educacional;

Planejar, coordenar e executar atividades pedagógicas, recreativas, culturais e desportivas na Educação Infantil, no Ensino Fundamental;

Participar de programas de formação continuada promovidos pela Secretaria de Educação e Cultura;

Participar de atividades de avaliação do rendimento escolar dos alunos;

Executar atividades de orientação e acompanhamento pedagógico ao ensino;

Produzir e sistematizar material pedagógico;

Manter atualizados os registros de aula, de frequência e de aproveitamento escolar aluno;

Acompanhar e zelar pela frequência do aluno à escola;

Participar de reuniões e outras atividades programadas pela unidade educacional e pelas unidades administrativas da Secretaria de Educação e Cultura;

Cumprir as normas e diretrizes educacionais, o regimento da escola e o calendário escolar;

Integrar as equipes técnicas e pedagógicas das unidades educacionais e administrativas da Secretaria de Educação e Cultura;

Participar do processo de avaliação da unidade educacional;

Fortalecer a gestão participativa das unidades educacionais;

Apoiar e participar de atividades de articulação escola-comunidade.

8. CARACTERÍSTICAS GERAIS

8.1. Carga horária mensal: Mínima 100 horas-aula

Máxima 200 horas-aula

ANEXO IV

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

1. Grupo Ocupacional: Magistério

2. Classe: Única

3. Cargo: Monitor (Quadro Suplementar)

4. Código:

5. Quantitativo: 136

6. Vencimento:

6.1. Piso: GM1

6.2. Teto: GM9

7. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

Ministrar aula nos cursos de qualificação profissional, garantindo a aprendizagem dos alunos;

Elaborar e executar o plano anual de trabalho em sintonia com as diretrizes da Política Educacional do Município e com o Projeto Pedagógico da Unidade Educacional;

Planejar, coordenar e executar atividades pedagógicas, recreativas, culturais e desportivas na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e nos cursos de qualificação profissional;

Participar de programas de formação continuada promovidos pela Secretaria de Educação e Cultura,

Participar de atividades de avaliação do rendimento escolar dos alunos;

Executar atividades de orientação e acompanhamento pedagógico ao ensino;

Produzir e sistematizar material pedagógico;

Manter atualizados os registros de aula, de frequência e de aproveitamento escolar do aluno;

Acompanhar e zelar pela frequência do aluno à escola;

Participar de reuniões e outras atividades programadas pela unidade educacional e pelas unidades administrativas da Secretaria de Educação e Cultura;

Cumprir as normas e diretrizes educacionais, o regimento da escola e o calendário escolar;

Integrar as equipes técnicas e pedagógicas das unidades educacionais e administrativas da Secretaria de Educação e Cultura;

Participar do processo de avaliação da unidade educacional;

Fortalecer a gestão participativa das unidades educacionais;

Apoiar e participar de atividades de articulação escola-comunidade.

8. CARACTERÍSTICAS GERAIS

8.1. Carga horária mensal: Mínima: 100 horas

Máxima: 200 horas

ANEXO V

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

1. Grupo Ocupacional: Magistério

2. Classe: Única

3. Cargo: Instrutor (Quadro Suplementar)

4. Código:

5. Quantitativo: 450

6. Vencimento:

6.1. Piso: GM1

6.2. Teto: GM9

7. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

Ministrar aula nos cursos de qualificação profissional, garantindo a aprendizagem dos alunos;

Elaborar e executar o plano anual de trabalho em sintonia com as diretrizes da Política Educacional do Município e com o Projeto Pedagógico da Unidade Educacional;

Planejar, coordenar e executar atividades pedagógicas, recreativas, culturais e desportivas, na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e nos cursos de qualificação profissional;

Participar de programas de formação continuada promovidos pela Secretaria de Educação e Cultura;

Participar de atividades de avaliação do rendimento escolar dos alunos;

Executar atividades de orientação e acompanhamento pedagógico ao ensino;

Produzir e sistematizar material pedagógico;

Manter atualizados os registros de aula, de frequência e de aproveitamento escolar do aluno;

Acompanhar e zelar nela frequência do aluno à escola;

Participar de reuniões e outras atividades programadas pela unidade educacional e pelas unidades administrativas da Secretaria de Educação e Cultura;

Cumprir as normas e diretrizes educacionais, o regimento da escola e o calendário escolar;

Integrar as equipes técnicas e pedagógicas das unidades educacionais e administrativas da Secretaria de Educação e Cultura;

Participar do processo de avaliação da unidade educacional;

Fortalecer a gestão participativa das unidades educacionais;

Apoiar e participar de atividades articulação escola-comunidade.

8. CARACTERÍSTICAS GERAIS

8.1. Carga horária mensal: Mínima: 100 horas

Máxima: 200 horas

ANEXO VI

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

1. Grupo Ocupacional: Magistério

2. Classe: Única

3. Cargo: Especialista em Educação

4. Código:

5. Quantitativo: 755

6. Vencimento:

6.1. Piso: GM1

6.2. Teto: GM9

7. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

- Participação da execução, acompanhamento e avaliação da política educacional do Município;

- Assessorar, coordenar e executar atividade de orientação e acompanhamento pedagógico ao ensino e à aprendizagem;

- Participar das ações de gerenciamento da unidade educacional assegurando o apoio pedagógico;

- Assessorar a elaboração, execução e avaliação do Projeto Pedagógico da Unidade Educacional;

- Supervisionar o cumprimento das normas e diretrizes educacionais e do Regimento Escolar;

- Assessorar pedagogicamente as atividades de matrícula, transferência e demais atos referentes à vida escolar do aluno;

- Acompanhar o rendimento escolar do aluno;

- Orientar a família no acompanhamento do rendimento escolar do aluno;

- Acompanhar o cumprimento do Calendário Escolar;

- Coordenar reuniões pedagógicas na unidade educacional;

- Produzir e sistematizar material pedagógico;

- Orientar, acompanhar e avaliar estagiários de magistério, Pedagogia e Licenciatura diversas;

- Planejar e coordenar atividades de atendimento às necessidades básicas de aprendizagem dos alunos;

- Integrar as equipes técnicas e pedagógicas das unidades educacionais e administrativas da Secretaria de Educação e Cultura;

- Assessorar o Conselho Escolar e as Comissões Regionais de Educação;

- Participar do processo de avaliação da unidade educacional;

- Fortalecer a gestão participativa das unidades educacionais;

- Apoiar e participar de atividades de articulação escola-comunidade.

- Participar de programas de formação continuada promovidos pela Secretaria de Educação e Cultura;

- Assistir o professor em suas necessidades pedagógicas;

8. CARACTERÍSTICAS GERAIS

8.1. Área e condições de recrutamento: Concurso Público

8.2. Prazo de validade do concurso: 02 anos

8.2. Carga horária mensal: 150 ou 200 horas-aula.

9. REQUISITOS PARA PROVIMENTO

9.1. Grau de escolaridade: 3° grau

9.2. Diploma: Licenciatura Plena.