Número do decreto:17133
Ano do decreto:1995
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 17.133/95
Ementa: Dispõe sobre a especificação dos cargos do Grupo Ocupacional Magistério do Quadro de Pessoal da Prefeitura da Cidade do Recife e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das suas atribuições, com fundamento na Lei n° 16.043/95, art. 5, de 28 de junho, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as especificações e atribuições dos cargos do Grupo Ocupacional do Magistério do Quadro de Pessoal da Prefeitura da Cidade do Recife;
DECRETA:
Art. 1° As especificações e atribuições dos cargos efetivos de Professor Regente A, Professor Regente B, Professor Auxiliar, Instrutor, Monitor e Especialista em Educação, integrantes do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura da Cidade do Recife, ficam estabelecidas na forma constante dos Anexos I, II, III, IV, V e VI deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 28 de junho de 1995.
Art. 3° Revogam-se todas as disposições em contrário.
Recife, 20 de outubro de 1995
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Prefeito da Cidade do Recife
EDLA ARAÚJO LIRA SOARES
Secretária de Educação e Cultura
ANEXO I
QUADRO GERAL DE PESSOAL
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
1. Grupo Ocupacional: Magistério
2. Classe: Única
3. Cargo: Professor Regente A
4. Código:
5. Quantitativo: 3.880
6. Vencimento:
6.1. Piso: GM1
6.2. Teto: GM9
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
- Ministrar aula na Educação Infantil e de 1ª até a 4ª série do Ensino Fundamental e nos cursos de qualificação profissional, garantindo a aprendizagem do aluno;
- Elaborar e executar o plano anual de trabalho em sintonia com as diretrizes da Política Educacional do município e com o Projeto Pedagógico da Unidade Educacional;
- Planejar, coordenar e executar atividades pedagógicas, recreativas, culturais e desportivas na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e nos cursos de qualificação profissional;
- Participar de programas de formação continuada promovidos pela Secretaria de Educação e Cultura;
- Participar de atividades de avaliação do rendimento escolar dos alunos;
- Executar atividades de orientação e acompanhamento pedagógico ao ensino;
- Produzir e sistematizar material pedagógico;
- Manter atualizados os registros de aula, de frequência e de aproveitamento escolar do aluno;
- Acompanhar e zelar pela frequência do aluno à escola;
-Participar de reuniões e outras atividades programadas pela unidade educacional e pelas unidades administrativas da Secretaria de Educação e Cultura;
-Cumprir as normas e diretrizes educacionais, o regimento da escola e o calendário escolar;
-Integrar as equipes técnicas e pedagógicas das unidades educacionais e administrativas da Secretaria de Educação e Cultura;
- Participar do processo de avaliação da unidade educacional;
- Fortalecer a gestão participativa das unidades educacionais;
- Apoiar e participar de atividades de articulação escola-comunidade.
8. CARACTERÍSTICAS GERAIS
8.1. Área e condições de recrutamento: Concurso Público
8.2. Prazo de validade do concurso: 02 anos.
8.3. Carga horária mensal: 125 horas
9. REQUISITOS PARA PROVIMENTO
9.1. Grau de escolaridade: 2°ou 3°grau
9.2. Diploma: Habilitação para o Magistério a nível de 2° grau ou Licenciatura Plena em Pedagogia.
ANEXO II
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
1. Grupo Ocupacional: Magistério
2. Classe: Única
3. Cargo: Professor Regente B
4. Código:
5. Quantitativo: 1.393
6. Vencimento:
6.1. Piso: GM1
6.2. Teto: GM9
7. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Ministrar aula no Ensino Fundamental, no Ensino Médio e nos cursos de qualificação profissional, garantindo a aprendizagem do aluno;
Elaborar e executar o plano anual de trabalho em sintonia com as diretrizes da Política Educacional do Município e com o Projeto Pedagógico da Unidade Educacional;
Planejar, coordenar e executar atividades pedagógicas, recreativas, culturais e desportivas na Educação Infantil, no Ensino Fundamental, no Ensino Médio e nos cursos de qualificação profissional;
Participar de atividades de formação continuada promovidos pela Secretaria de Educação e Cultura;
Participar de atividades de avaliação do rendimento escolar dos alunos;
Executar atividades de orientação e acompanhamento pedagógico ao ensino;
Produzir e sistematizar material pedagógico;
Manter atualizados os registros de aula, de frequência e de aproveitamento escolar do aluno;
Acompanhar e zelar pela frequência do aluno à escola;
Participar de reuniões e outras atividades programadas pela unidade educacional e pelas Unidades Administrativas da Secretaria de Educação e Cultura;
Cumprir as normas e diretrizes educacionais, o regimento da escola e o calendário escolar;
Integrar as equipes técnicas e pedagógicas das unidades educacionais administrativas da Secretaria de Educação e Cultura;
Participar do processo de avaliação da unidade educacional;
Fortalecer a gestão participativa das unidades educacionais;
Apoiar o participar de atividades de articulação escola-comunidade.
8. CARACTERÍSTICAS GERAIS
8.1. Área e condições do recrutamento: Concurso público
8.2. Prazo de validade do concurso: 02 anos.
8.3. Carga horária mensal: Mínima 100 horas-aula
Máxima 200 horas-aula
9. REQUISITOS PARA PROVIMENTO
9.1. Grau de escolaridade: 3° grau
9.2. Diploma: Licenciatura Plena
9.3. Registro profissional emitido pelo MEC
PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE
QUADRO GERAL DE PESSOAL
ANEXO III
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
1. Grupo Ocupacional: Magistério
2. Classe: Única
3. Cargo: Professor Auxiliar (Quadro Suplementar)
4. Código:
5. Quantitativo: 21
6. Vencimento:
6.1. Piso: GM1
6.2. Teto: GM9
7. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Ministrar aula na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e nos cursos de qualificação profissional, garantindo a aprendizagem do aluno;
Elaborar o executar o plano anual de trabalho em sintonia com as diretrizes da Política Educacional do Município e com o Projeto Pedagógico da Unidade Educacional;
Planejar, coordenar e executar atividades pedagógicas, recreativas, culturais e desportivas na Educação Infantil, no Ensino Fundamental;
Participar de programas de formação continuada promovidos pela Secretaria de Educação e Cultura;
Participar de atividades de avaliação do rendimento escolar dos alunos;
Executar atividades de orientação e acompanhamento pedagógico ao ensino;
Produzir e sistematizar material pedagógico;
Manter atualizados os registros de aula, de frequência e de aproveitamento escolar aluno;
Acompanhar e zelar pela frequência do aluno à escola;
Participar de reuniões e outras atividades programadas pela unidade educacional e pelas unidades administrativas da Secretaria de Educação e Cultura;
Cumprir as normas e diretrizes educacionais, o regimento da escola e o calendário escolar;
Integrar as equipes técnicas e pedagógicas das unidades educacionais e administrativas da Secretaria de Educação e Cultura;
Participar do processo de avaliação da unidade educacional;
Fortalecer a gestão participativa das unidades educacionais;
Apoiar e participar de atividades de articulação escola-comunidade.
8. CARACTERÍSTICAS GERAIS
8.1. Carga horária mensal: Mínima 100 horas-aula
Máxima 200 horas-aula
ANEXO IV
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
1. Grupo Ocupacional: Magistério
2. Classe: Única
3. Cargo: Monitor (Quadro Suplementar)
4. Código:
5. Quantitativo: 136
6. Vencimento:
6.1. Piso: GM1
6.2. Teto: GM9
7. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Ministrar aula nos cursos de qualificação profissional, garantindo a aprendizagem dos alunos;
Elaborar e executar o plano anual de trabalho em sintonia com as diretrizes da Política Educacional do Município e com o Projeto Pedagógico da Unidade Educacional;
Planejar, coordenar e executar atividades pedagógicas, recreativas, culturais e desportivas na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e nos cursos de qualificação profissional;
Participar de programas de formação continuada promovidos pela Secretaria de Educação e Cultura,
Participar de atividades de avaliação do rendimento escolar dos alunos;
Executar atividades de orientação e acompanhamento pedagógico ao ensino;
Produzir e sistematizar material pedagógico;
Manter atualizados os registros de aula, de frequência e de aproveitamento escolar do aluno;
Acompanhar e zelar pela frequência do aluno à escola;
Participar de reuniões e outras atividades programadas pela unidade educacional e pelas unidades administrativas da Secretaria de Educação e Cultura;
Cumprir as normas e diretrizes educacionais, o regimento da escola e o calendário escolar;
Integrar as equipes técnicas e pedagógicas das unidades educacionais e administrativas da Secretaria de Educação e Cultura;
Participar do processo de avaliação da unidade educacional;
Fortalecer a gestão participativa das unidades educacionais;
Apoiar e participar de atividades de articulação escola-comunidade.
8. CARACTERÍSTICAS GERAIS
8.1. Carga horária mensal: Mínima: 100 horas
Máxima: 200 horas
ANEXO V
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
1. Grupo Ocupacional: Magistério
2. Classe: Única
3. Cargo: Instrutor (Quadro Suplementar)
4. Código:
5. Quantitativo: 450
6. Vencimento:
6.1. Piso: GM1
6.2. Teto: GM9
7. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Ministrar aula nos cursos de qualificação profissional, garantindo a aprendizagem dos alunos;
Elaborar e executar o plano anual de trabalho em sintonia com as diretrizes da Política Educacional do Município e com o Projeto Pedagógico da Unidade Educacional;
Planejar, coordenar e executar atividades pedagógicas, recreativas, culturais e desportivas, na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e nos cursos de qualificação profissional;
Participar de programas de formação continuada promovidos pela Secretaria de Educação e Cultura;
Participar de atividades de avaliação do rendimento escolar dos alunos;
Executar atividades de orientação e acompanhamento pedagógico ao ensino;
Produzir e sistematizar material pedagógico;
Manter atualizados os registros de aula, de frequência e de aproveitamento escolar do aluno;
Acompanhar e zelar nela frequência do aluno à escola;
Participar de reuniões e outras atividades programadas pela unidade educacional e pelas unidades administrativas da Secretaria de Educação e Cultura;
Cumprir as normas e diretrizes educacionais, o regimento da escola e o calendário escolar;
Integrar as equipes técnicas e pedagógicas das unidades educacionais e administrativas da Secretaria de Educação e Cultura;
Participar do processo de avaliação da unidade educacional;
Fortalecer a gestão participativa das unidades educacionais;
Apoiar e participar de atividades articulação escola-comunidade.
8. CARACTERÍSTICAS GERAIS
8.1. Carga horária mensal: Mínima: 100 horas
Máxima: 200 horas
ANEXO VI
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
1. Grupo Ocupacional: Magistério
2. Classe: Única
3. Cargo: Especialista em Educação
4. Código:
5. Quantitativo: 755
6. Vencimento:
6.1. Piso: GM1
6.2. Teto: GM9
7. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
- Participação da execução, acompanhamento e avaliação da política educacional do Município;
- Assessorar, coordenar e executar atividade de orientação e acompanhamento pedagógico ao ensino e à aprendizagem;
- Participar das ações de gerenciamento da unidade educacional assegurando o apoio pedagógico;
- Assessorar a elaboração, execução e avaliação do Projeto Pedagógico da Unidade Educacional;
- Supervisionar o cumprimento das normas e diretrizes educacionais e do Regimento Escolar;
- Assessorar pedagogicamente as atividades de matrícula, transferência e demais atos referentes à vida escolar do aluno;
- Acompanhar o rendimento escolar do aluno;
- Orientar a família no acompanhamento do rendimento escolar do aluno;
- Acompanhar o cumprimento do Calendário Escolar;
- Coordenar reuniões pedagógicas na unidade educacional;
- Produzir e sistematizar material pedagógico;
- Orientar, acompanhar e avaliar estagiários de magistério, Pedagogia e Licenciatura diversas;
- Planejar e coordenar atividades de atendimento às necessidades básicas de aprendizagem dos alunos;
- Integrar as equipes técnicas e pedagógicas das unidades educacionais e administrativas da Secretaria de Educação e Cultura;
- Assessorar o Conselho Escolar e as Comissões Regionais de Educação;
- Participar do processo de avaliação da unidade educacional;
- Fortalecer a gestão participativa das unidades educacionais;
- Apoiar e participar de atividades de articulação escola-comunidade.
- Participar de programas de formação continuada promovidos pela Secretaria de Educação e Cultura;
- Assistir o professor em suas necessidades pedagógicas;
8. CARACTERÍSTICAS GERAIS
8.1. Área e condições de recrutamento: Concurso Público
8.2. Prazo de validade do concurso: 02 anos
8.2. Carga horária mensal: 150 ou 200 horas-aula.
9. REQUISITOS PARA PROVIMENTO
9.1. Grau de escolaridade: 3° grau
9.2. Diploma: Licenciatura Plena.