Número do decreto:17156
Ano do decreto:1995
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 17.156/95
Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U., na forma prevista no Código Tributário do Município e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a execução da obra de pavimentação realizada conjuntamente pela Comunidade e Prefeitura da Cidade do Recife e o contido no OF - DPE - 008/95 de 03/07/95;
CONSIDERANDO a autorização que lhe é conferida pelo Art.17, parágrafo 3, do mesmo Diploma Legal:
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - I. P. T. U. para os exercícios de 1989 e 1990 ao possuidor do imóvel cadastrado com a seguinte especificação:
PETROLINA RIBEIRO DE MOURA
R. Abdias de Oliveira, Nº 355, insc. 4.1540.135.04.0100.0000.6
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, 10 de novembro de 1995
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito
ROBERTO CHAVES PANDOLFI
Secretário de Finanças
DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos