Número do decreto:17173
Ano do decreto:1995
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 17.173/95
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 1° da Lei n° 15.009, de 25 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° O valor da Unidade Financeira do Recife (UFR) não sofrerá alteração para o mês de dezembro de 1995, permanecendo com o mesmo valor de novembro de 1995, ou seja, R$ 43,18 (quarenta e três reais e dezoito centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de dezembro de 1995, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, 24 de novembro de 1995
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito
ROBERTO CHAVES PANDOLFI
Secretário de Finanças
DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos